Publicidade
Luciano Trigo

Luciano Trigo

CV e PCC

São terroristas sim!

Facções que governam pelo medo desafiam a soberania do Estado. O Brasil precisa rever a lei antiterrorismo para enfrentar essa ameaça. (Foto: ChatGPT sobre foto de Ney Douglas/EFE)

Ouça este conteúdo

Até que ponto uma organização criminosa pode submeter uma população inteira ao medo sem que o Estado reconheça a natureza terrorista da violência que ela exerce? O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) não se limitam a explorar mercados ilegais, disputar rotas do tráfico ou eliminar concorrentes. Em territórios cada vez mais extensos, eles impõem regras de comportamento, controlam a circulação de pessoas, extorquem comerciantes e expulsam famílias de suas casas.

Quando a violência se converte em método de dominação, está em jogo a liberdade de populações inteiras submetidas a um poder armado. É essa realidade que o juiz e professor de Direito Penal Carlos Eduardo Ribeiro Lemos examina em Terrorismo à Brasileira: A guerra é real. A cegueira é legal, publicado em 2025.

O livro questiona a adequação da nossa legislação antiterrorismo diante de organizações que, embora movidas predominantemente por interesses econômicos, recorrem à intimidação coletiva para preservar e ampliar seu domínio. Por que a busca do lucro deveria impedir, por si só, o reconhecimento de métodos terroristas? Finalidade econômica e coerção pelo medo não são incompatíveis. Reconhecer isso não significa apagar as diferenças entre terrorismo e criminalidade organizada, mas construir critérios legais capazes de identificar quando a violência se converte em instrumento de coerção coletiva.

Durante muito tempo, o crime organizado foi tratado como atividade clandestina, sustentada pelo tráfico de drogas, pelo contrabando, pela lavagem de dinheiro e pela corrupção. Essa descrição é hoje insuficiente. As grandes facções acumularam recursos, ampliaram conexões internacionais e passaram a exercer funções de governo pela força, determinando quem pode circular, quais atividades podem funcionar e quem será punido por desobedecer às suas regras.

Ocorre algo mais grave do que a expansão do crime: a apropriação privada de funções que definem a autoridade do Estado. As facções corroem sua soberania quando impõem sentenças, cobram tributos pela força e substituem a proteção da lei pela obediência fundada no medo.

A dimensão coletiva dessa violência ficou evidente já em maio de 2006, quando ataques atribuídos ao PCC atingiram policiais, delegacias e ônibus em São Paulo, enquanto rebeliões se espalhavam pelo sistema penitenciário. Veículos incendiados, serviços interrompidos e estabelecimentos fechados sob ameaça alteraram a rotina da maior cidade do país. A demonstração de força ultrapassou os alvos diretos: o episódio mostrou como uma organização criminosa pode pressionar o poder público e intimidar a sociedade em larga escala.

Quando grupos armados submetem populações inteiras pelo medo, o Estado não pode reconhecer apenas os crimes que cometem e ignorar o poder que exercem

Em Fortaleza, para só citar um exemplo, essa lógica assumiu uma forma particularmente brutal. Em 2021, o Ministério Público do Ceará denunciou um integrante do PCC acusado de expulsar moradores de suas casas sob ameaças de morte ou de incêndio. Segundo a denúncia, um homem foi obrigado a abandonar sua residência e entregar cinco imóveis; em outro episódio, um morador foi assassinado em meio às ameaças para que sua família deixasse a área. A disputa pelo território revelava, assim, sua face mais concreta: o poder de decidir quem pode permanecer em casa e quem será forçado a partir.

A brutalidade dessa ordem paralela não se resume a episódios de grande repercussão. Torturas, execuções, ameaças e expulsões funcionam como instrumentos de disciplina social. A violência deixa, assim, de servir apenas à eliminação de adversários e passa a organizar a submissão coletiva. O terror não é um efeito acidental da criminalidade, mas parte de sua estratégia de dominação.

A legislação brasileira ainda associa a caracterização do terrorismo a requisitos específicos, entre eles motivações de natureza ideológica, política ou religiosa. Isso dificulta o enquadramento de ações de organizações que empregam violência grave para constranger autoridades ou aterrorizar populações em defesa de seus negócios e territórios. O Congresso precisa discutir uma reforma que contemple atos deliberados de intimidação coletiva e coerção territorial, com critérios objetivos e claros.

A população brasileira está exausta de execuções, extorsões, ônibus incendiados e comunidades submetidas à vontade de homens armados. A demanda por uma resposta mais firme expressa a rejeição à autoridade de grupos criminosos sobre a vida cotidiana. O Estado precisa reconhecer a dimensão política dessa violência.

Classificar uma organização como terrorista não desarticula automaticamente suas redes financeiras, não elimina a corrupção que a protege nem impede a substituição de lideranças, é claro. O enfrentamento exige investigação financeira, combate à lavagem de dinheiro, controle de armas, inteligência integrada, cooperação internacional e responsabilização de agentes públicos associados ao crime organizado. A classificação como terroristas pode ampliar os instrumentos legais de combate.

O custo humano dessa ordem aparece quando famílias são expulsas de suas casas e direitos constitucionais cedem, na prática, à vontade de quem controla as armas.

O Congresso deve enfrentar essa discussão com urgência, sem reduzi-la a uma disputa partidária ou apresentar a reforma como solução milagrosa para uma crise acumulada durante décadas. A classificação de facções como organizações terroristas, quando comprovados os requisitos legais, deve ser uma possibilidade concreta do ordenamento brasileiro. Quando grupos armados submetem populações inteiras pelo medo, o Estado não pode reconhecer apenas os crimes que cometem e ignorar o poder que exercem.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.