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Lúcio Vaz

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Uber aéreo

Mulher de Haddad fez 29 viagens de carona em jatinhos da FAB

ana estela haddad
Ana Estela Haddad, secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde e esposa do ministro Fernando Haddad, em foto de junho de 2023. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Ana Estela, mulher do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez 29 viagens de carona em jatinhos da FAB em 2025 – quase a totalidade delas acompanhando o marido. Em 27 de setembro do ano passado, um sábado, ela partiu de São Paulo para Brasília com o marido e outro passageiro. No dia seguinte, a agenda do ministro previa café da manhã e brunch da Corrida e Caminhada MEC 95 anos. Em 25 de agosto, uma segunda-feira, Ana Estela viajou com o marido de São Paulo para Brasília com quatro passageiros.

Família Haddad é passageira habitual da FAB desde o governo Dilma

Mas as caronas dos familiares de Haddad não são novidade. Quando ministro da Educação no governo Dilma Rousseff, Haddad fez 97 voos entre Brasília e São Paulo acompanhado da mulher e da filha menor, além de autoridades e assessores. Em 26 de dezembro de 2011, Haddad vou de São Paulo para Brasília num jatinho Learjet acompanhado da mulher, de dois filhos e da mãe. Em outra viagem, foi acompanhado da filha num jato para 45 passageiros. Numa das viagens de 2024, os passageiros eram apenas Haddad e Ana Estela – como um “Uber aéreo”.

Haddad fez 130 deslocamentos em aeronaves oficiais em 2010 e 2011 – uma viagem de ida e volta por semana ao menos. Ele fez 46 voos exclusivos para São Paulo, sem outros ministros. Em 15 desses deslocamentos, foi acompanhado apenas da mulher e da filha. Em alguns outros, estavam a mãe e o filho do ministro. Haddad, que seria candidato a presidente da República em 2018, afirmou em 2012 que não houve irregularidade no transporte de seus familiares. “É um direito meu ir para casa. O que interessa é a legalidade”, disse. Ele acrescentou que a maioria dos voos foi compartilhada: “Em quase todos, eu estava vindo com outro ministro. E, quando pedia carona, eu perguntava se tinha três lugares” – geralmente para ele, a mulher e a filha.

Quando ministro da Educação no governo Dilma Rousseff, Haddad fez 97 voos entre Brasília e São Paulo acompanhado da mulher e da filha menor

Brechas para divulgação de dados

Naquela época não havia a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 2012. Os ministros estavam autorizados a utilizar os jatinhos da FAB para se deslocar até as suas casas nos fins de semana. Mas os dados sobre os passageiros, incluindo caronas, não eram publicados pela FAB.

Os dados detalhados sobre as viagens em jatinhos foram obtidos pelo então deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que apresentou requerimento de informação à Aeronáutica. Os dados foram publicados na Folha de S.Paulo em janeiro de 2012, com a assinatura deste colunista.

A divulgação dos passageiros e caronas dos voos da FAB teve início somente em janeiro de 2024, por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado não divulgam esses dados, por questões de “segurança”, dizem eles. Os voos para casa nos fins de semana estão expressamente previstos para os presidentes do STF, Câmara e Senado. Ministros de Estado alegam questões de segurança para utilizar jatinhos em viagens para casa. Essa exceção está prevista no decreto presidencial que regulamenta a utilização das aeronaves oficiais.

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Assessoria defende mordomia fazendo acusações de misoginia

O ministro Haddad foi questionado sobre as viagens de carona de Ana Estela. A assessoria do ministro respondeu que “a doutora e professora Ana Estela Haddad jamais ocupou assento em aeronaves da [FAB] na condição de esposa do ministro Fernando Haddad. Em todas as ocasiões mencionadas, Ana Estela Haddad viajou na condição de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, assim como qualquer outro secretário nacional ou autoridade pública em exercício de função”.

A assessoria acrescentou que “o uso de assentos disponíveis em aeronaves da FAB está expressamente previsto no Decreto 10.267/2020, que autoriza o preenchimento de vagas remanescentes por autoridades públicas, a critério da autoridade solicitante, sem qualquer irregularidade ou privilégio pessoal”.

Acrescentou que, “ao reiterar a alegação de que a secretária teria ocupado assentos em voos oficiais na condição de esposa, este veículo, mais uma vez, comete misoginia ao ignorar de forma sistemática o currículo acadêmico, a trajetória profissional e o cargo de alta responsabilidade por ela ocupado”.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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