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Prédio do Senai-Instituto
Prédio do Senai-Instituto| Foto: Divulgação/Senai

Um consultor técnico IV do Senac/SP tem salário na faixa de R$ 70 mil a R$ 165 mil. Três consultores técnicos “II” recebem de R$ 46 mil a R$ 109 mil. Um consultor “V” recebe de R$ 94 mil a R$ 219 mil, mas esse cargo está vago. No Sesc/SP, o consultor especial recebe de R$ 76 mil a 123 mil. Ali, 24 gerentes têm salário de R$ 47 mil a R$ 76 mil. Os maiores salários representam quatro ou cinco vezes o teto remuneratório do serviço público.

Além de pagar supersalários, os serviços do Sistema “S” têm transparência opaca – informam apenas a faixa salarial dos seus dirigentes e empregados. A lei determina que as entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, devem divulgar em seu sítio eletrônico a estrutura remuneratória dos cargos e funções e os nomes de seus dirigentes e do corpo técnico. O Sistema “S” promove cursos de aprendizagem comercial e industrial.

As contribuições sociais estimadas pelo Senac para esse ano, por exemplo, devem somar R$ 1,4 bilhão – o correspondente a 60% da sua receita. A segunda fonte de recursos está nos serviços educacionais – R$ 406 milhões. No caso do Senai, as contribuições sociais neste ano devem somar somam R$ 4,9 bilhões – 54% do total da receita. As despesas com salários, encargos trabalhistas e sociais devem custar R$ 3,6 bilhões.

Diretores regionais e assessores valorizados

Os diretores regionais também têm renda elevada. O diretor regional do Senac/RJ tem renda na faixa de R$ 72 mil a 145 mil. O diretor regional do Senai/RJ e o superintendente do Sesi (RJ) recebem de R$ 63 mil a R$ 111 mil. O diretor regional do Sesc/RJ recebe entre R$ 42 mil e R$ 98 mil. Fora do eixo Rio-São Paulo, os salários são menores, mas ainda acima do teto. O diretor regional do Senac/BA recebe na faixa de R$ 31 mil a R$ 54 mil. No Senac/MG, a renda é de R$ 32 mil a R$ 52 mil.

Além dos cargos de diretor, superintendente e gerente, há cargos de assessoria muito valorizados, de fazer inveja aos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujos salários fixam o teto remuneratório dos servidores públicos – R$ 41.650. Por exemplo: um cargo comissionado do Polo Sócio Cultural do Sesc/Parati paga de R$ 40 mil a R$ 79 mil. No Polo Socioambiental do Sesc Pantanal há dois cargos em comissão preenchidos no valor de R$ 33 mil a R$ 38 mil.

No Sesc/SP, o cargo de consultor da presidência tem salário de R$ 80 mil, mas está vago. Os 38 gerentes III recebem de R$ 30 mil a R$ 47 mil. No Sesc Nacional, estão preenchidos nove cargos em comissão na faixa salarial de R$ 39,7 mil a R$ 79 mil. Na sede do Sesc Nacional, um assessor especial recebe de R$ 29,7 mil a R$ 82 mil. Na sede do Sesc/MG, há um cargo de confiança com renda de R$ 38 mil a R$ 65 mil e mais quatro cargos com renda de R$ 32 mil a R$ 53 mil.

O Sistema justifica faixas salariais

O Senac/RJ afirmou ao blog que “as faixas salariais apresentadas atendem às exigências de transparência implicadas ao Senac RJ, resguardando informações salariais e pessoais do corpo técnico de colaboradores e gestores da instituição”.

O Sesi e o Senai afirmaram ao blog que “o fato de prestarem contas ao Poder Público da aplicação dos seus recursos não retira do Sesi nem do Senai a natureza privada nem os equipara a uma entidade ou órgão público. De fato, como o recurso é compulsoriamente arrecadado das empresas e tem uma finalidade estabelecida em lei, o Estado controla a aplicação desse recurso. O TCU aprecia como se deu a execução orçamentária, ou seja, se os recursos foram bem geridos e destinados para o atendimento das finalidades institucionais”.

O Sesi e Senai acrescentaram não pertencem à administração pública: “Os seus empregados, celetistas, não podem ser equiparados a servidores públicos. Logo, os seus salários não observam a publicidade dos salários dos servidores públicos. Por isso, Sesi e Senai divulgam a sua estrutura remuneratória, com cargos e faixas salariais. Essa solução não expõe a intimidade dos seus empregados e encontra assento na Lei 13.898/19, no art. 134, IV.”

A Firjan afirmou ao blog que é uma empresa privada sem fins lucrativos, que conta com política remuneratória definida e que está em linha com a praticada pelo mercado para empresas de igual porte. "As definições de cargos e salários seguem pesquisas de mercado realizadas por consultoria com sólida reputação e mais de 30 anos de atuação. A Firjan, o Sesi e o Senai do Rio de Janeiro cumprem integralmente o que a lei determina sobre transparência para o Sistema S.

O Senac/SP afirmou que é uma instituição sem fins lucrativos. "Trata-se de um serviço social autônomo com personalidade jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. E, ainda, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial".

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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