O Congresso Nacional tem tomado a dianteira na solução de problemas concretos que estão surgindo no dia-a-dia dos cidadãos e empresas devido à pandemia de coronavírus e à necessidade de alterar completamente nossas rotinas. Na área do Direito Privado, os prazos são fundamentais para estabelecer direitos e validade ou quebra de contrato, mas muito dessa lógica perde completamente o sentido no momento atual.
O problema existe, é real e já está sendo vivido por pessoas e empresas. Como fazer se você vai perder um prazo de entrega para um fornecedor? Ele é válido ou não? Tem de entrar na Justiça? O contrato de Direito Privado deixa de ser um ato perfeito e será revisto? Muito se tem tentado resolver na tolerância, no bom senso e na ideia de que vivemos algo temporário. Mas obviamente a segurança jurídica não é apenas desejável, ela dá a tranquilidade para resolver inúmeros outros problemas.
Não houve até o momento nenhuma sinalização por parte do Ministério da Justiça nem por parte do Governo Federal de medidas para resolver problemas reais na área de Direito Privado. O Senado tomou a iniciativa de um Projeto de Lei emergencial que pode ser votado nas sessões virtuais.
De autoria do Senador Antonio Anastasia, o projeto protocolado ontem não prevê nenhuma mudança ou revogação de leis, tem seu foco no conceito de temporalidade e emergência. A eficácia de algumas regras do Direito Privado fica suspensa até o final deste ano. Os efeitos jurídicos da medida seriam retroativos, datados do dia 20 de março deste ano, quando a maioria dos municípios começou a adotar o isolamento social e determinou a mudança de rotinas para cidadãos e empresas.
Os pontos principais são os seguintes:
1. Suspende prazos de prescrição.
2. Impede contagem de tempo de usucapião.
3. Impede uso do Código do Consumidor para relações entre empresas.
4. Restringe até 30 de outubro o direito de devolver mercadorias compradas online sem justificativa em até 7 dias devido a dificuldades logísticas.
5. Permite que assembleias de empresas, condomínios e todas as demais personalidades jurídicas sejam feitas na modalidade virtual.
6. Restringe acesso a condomínios e dá poderes aos síndicos para maior controle enquanto durar a pandemia.
7. Impede execução de ordem de despejo até o final do ano.
8. Permite que valores atrasados, após 31 de outubro, sejam pagos de forma parcelada.
9. Prisões por atraso de pensão alimentícia serão cumpridas na modalidade domiciliar até 31 de outubro.
10. Ficam adiados prazos para abertura e final de inventários e partilhas.
11. Cade deverá avaliar práticas anticoncorrenciais relacionadas especificamente à pandemia.
12. Adiada a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.
13. Possibilidade de prorrogação de contratos agrários.
O projeto foi protocolado no Senado Federal ontem à noite. O efeito pode ser retroativo porque leva em conta a mudança objetiva da realidade e a impossibilidade de cumprir obrigações e prazos durante uma pandemia. Não se trata de pauta ideológica e, entre empresários, é vista como uma boa medida emergencial.
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