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A Natália Queiroz, do ACI Digital, fez um levantamento dos sacerdotes católicos que se candidataram nas eleições realizadas no domingo passado, e fui conferir que fim levaram essas ambições políticas totalmente incompatíveis com o chamado sacerdotal. Afinal, não dá para servir a Deus e ao partido (ou ao Partido, dependendo da legenda), certo?
Começaremos pelos derrotados graças a Deus: o padre Antônio Menezes (PT-AC), da diocese de Rio Branco, recebeu 3.123 votos e não se elegeu deputado estadual. Em São Paulo, o padre Sílvio Andrei (Avante-SP), do clero da diocese de Jundiaí, tentou uma vaga na Câmara dos Deputados e não conseguiu, mesmo recebendo 26.409 votos. O padre Sebastião Coracy de Oliveira (PSD-MT), da prelazia de São Félix do Araguaia, recebeu 1.997 votos e não se elegeu deputado estadual. E, finalmente, o padre Luiz Albuquerque Couto (PT-PB) – o único dos seis que não usou “padre” no nome de urna –, da Arquidiocese da Paraíba, e que já estava na Câmara, teve 62.212 votos, mas não se reelegeu; ele até foi mais votado que outros dois candidatos eleitos, mas ficou de fora por causa das regras do sistema proporcional, já que a quantidade de votos do PT só foi suficiente para eleger um parlamentar. Quanto a esses, espero que aproveitem a derrota para repensar sua vida e perceber que seu lugar é servindo a Deus no meio do povo, especialmente levando-lhe o Cristo na Eucaristia e sendo Jesus na confissão, coisa que nenhum deputado pode fazer – e que é muito mais importante.
Outros dois, que já tinham mandato, mantiveram suas cadeiras. O padre Pedro Baldissera (PT-SC), da Arquidiocese de Chapecó, foi reeleito deputado estadual, com 33.304 votos, mas só passou porque a legenda ajudou, pois foi menos votado que outros candidatos que ficaram de fora. Já o padre João Carlos Siqueira (PT-MG), do clero da Arquidiocese de Mariana, é deputado federal desde 2011 e continuará na Câmara, recebendo 86.923 votos, também pegando carona no bom desempenho do partido. Aliás, muito interessante que, dos seis sacerdotes candidatos que a jornalista da ACI Digital identificou, quatro sejam do PT, ou seja, é como eu já falei algumas vezes: quando vemos padres e pastores criticando posições morais da esquerda, ela diz que “religião e política não deveriam se misturar”, mas, quando o líder religioso está devidamente cooptado pelo partido, as objeções desaparecem rapidinho.
“Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil.”
Código de Direito Canônico, cân. 285, parágrafo 3.º
Atuação político-partidária é proibida pelo Código de Direito Canônico
O parágrafo 3.º do cânone 285 do Código de Direito Canônico é bem claro quando diz que “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil”, enquanto o parágrafo 2.º do cânone 287 pede que os clérigos “não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade competente eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”. A minha edição do Código é comentada pelo padre Jesus Hortal; ele diz que, historicamente, já houve uma considerável presença de padres no Congresso Nacional, mas que “vai prevalecendo cada vez mais a convicção de que os inconvenientes dessa presença são maiores do que as vantagens que dela poderiam derivar-se, pois para ser eleito é necessário um engajamento na vida partidária, o que contraria o ser do padre e o disposto no cânone 287” (destaque meu). Além do trecho que já citei, o cân. 287 começa afirmando que “os clérigos promovam sempre e o mais possível a manutenção, entre os homens, da paz e da concórdia fundamentada na justiça”.
A proibição – que foi inclusive reafirmada pela CNBB em 2024, como também lembrou a Natália Queiroz – faz todo o sentido. Um juiz, por exemplo, precisa ser imparcial; o membro do Ministério Público serve a toda a sociedade. Se um magistrado, procurador ou promotor deseja entrar para a política, tem de abandonar aquele cargo em que está a serviço de todos, porque de agora em diante se dedicará aos projetos de poder de um grupo específico. São coisas incompatíveis. E se é assim nas coisas do mundo, quanto mais nas coisas de Deus, em que o sacerdote é o Cristo que pedia ao Pai que todos sejam um. É por isso que o padre Hortal afirma que a atuação político-partidária “contraria o ser do padre”.
Ah, mas tem aquela exceção ali no cân 287, parágrafo 2.º. Tem mesmo. Mas, honestamente, e a não ser que alguém me mostre como os padres-deputados estão de fato agindo em “defesa dos direitos da Igreja”, não vejo como o bem comum pode justificar que o povo de Deus seja privado de um padre (artigo que não anda sobrando por aí), quando há muitos leigos que poderiam muito bem assumir essa tarefa de representar a população nos parlamentos estaduais ou federal.
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Bispos costumam suspender seus padres-candidatos – mas há exceções
E se o padre bater o pé e insistir em entrar para a política e ser candidato? Nesses casos, ou os sacerdotes pedem a dispensa do ministério, ou o bispo costuma aplicar sanções canônicas; os padres Antônio Menezes, Sílvio Andrei e Sebastião Coracy estão em uma dessas duas possibilidades. As arquidioceses dos dois padres que exercem mandato na Câmara (padre Luiz Couto e padre João Carlos) não informaram à ACI Digital qual era a situação canônica desses sacerdotes.
Mas, para mim, o caso mais escandaloso é o do padre Pedro Baldissera, de Chapecó. Apesar da evidente incompatibilidade entre um ministério sacerdotal que é sinal de unidade e uma atuação política que é fonte de divisão, seu arcebispo, dom Odelir Magri (que, segundo apurei, é muito ligado à Teologia da Libertação), continua permitindo que o padre Pedro celebre missa normalmente. À ACI Digital, a Arquidiocese de Chapecó afirmou que “durante o mandato de deputado estadual padre Pedro tinha permissão para celebração”, e que a dispensa do ministério ocorreu apenas “durante o período da campanha eleitoral”. À coluna, a chancelaria da arquidiocese respondeu, na manhã de hoje, que a situação do padre Pedro Baldissera “é de pleno conhecimento do arcebispo e está regulada por ato da autoridade eclesiástica competente. Trata-se de matéria de governo interno da arquidiocese que, por força do cân. 220 e da reserva própria dos atos da Cúria (cân. 471, 2.º), não é objeto de divulgação”.
Muito lamentável tudo isso. De esquerda, de direita, de centro, não importa: lugar de padre não é militando em partido político, muito menos exercendo cargo público. Para isso Deus suscita um São Thomas More, um Venerável Robert Schuman, um Servo de Deus Alcide de Gasperi, um Gabriel García Moreno, fora os tantos monarcas que já foram canonizados. O chamado do padre é outro, que também inclui a busca do bem comum e mesmo a manifestação em matéria política “quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem”, como lembrou Bento XVI aos bispos do Maranhão em 2010, mas não por meio da disputa partidária.
Nossa Senhora Aparecida e a eleição
Em Aparecida (SP), Flávio Bolsonaro teve 58,3% dos votos válidos e Lula teve 32,1%. Agora, façam com esse número o que vocês quiserem.

Marcio Antonio Campos é editor de Opinião da Gazeta do Povo. Autor de "A razão diante do enigma da existência" e coautor de "Bíblia e natureza: os dois livros de Deus – reflexões sobre ciência e fé", mantém a coluna quinzenal Tubo de Ensaio, sobre a relação entre ciência e religião, e uma coluna semanal sobre temas relacionados à Igreja Católica. Em 2025, cobriu em Roma o conclave que elegeu o papa Leão XIV. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.







