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Energia solar
Energia solar entra em linha de crédito da Fomento Paraná.| Foto: Pixabay

A Fomento Paraná renovou a linha de crédito Fomento Energia e agora permite financiar projetos de investimento de micro, pequenas e médias empresas para aquisição e instalação de componentes de sistemas de geração de energia de fontes renováveis, até o limite de R$ 500 mil.

A linha estará disponível a partir do dia 6 de fevereiro e poderá financiar desde obras civis (construção e reforma), montagem e instalações de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica, eólica ou de biomassa; aquisição e instalação de máquinas e equipamentos novos, nacionais ou importados, ou que tenham relação com o projeto de micro e minigeração de energia renovável; até a aquisição de utensílios novos, de maior eficiência energética, como lâmpadas de LED.

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Os recursos para renovação da linha Fomento Energia foram obtidos junto ao CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina em 2022 e permitem atender à principal demanda do mercado neste segmento, que é o crédito para aquisição de componentes importados para geração de energia.

Atualmente a Fomento Paraná já oferece duas linhas de crédito com recursos do BNDES para financiamento de sistemas de geração de energias renováveis, que são Finame Baixo Carbono e Finame Fundo Clima, e também a linha de recursos próprios Fomento Energia, agora reformada para atuar com recursos internacionais captados do CAF.

Os empreendedores interessados podem financiar até 30% do total do crédito dos projetos como capital de giro associado ao investimento fixo. O prazo para pagamento na linha Fomento Energia será de até 48 meses, podendo incluir até três meses de carência.

Além disso, poderão ser reembolsados gastos feitos comprovadamente com recursos próprios em investimentos fixos enquadrados como itens financiáveis, realizados em um prazo de até seis meses antes da submissão das propostas de financiamento.

A linha Fomento Energia não poderá ser usada para empreendimentos ainda em fase de implantação, com menos de 24 meses de faturamento contábil.

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