
Ouça este conteúdo
Municípios que preparam novas concessões de transporte coletivo terão de incluir os efeitos da reforma tributária nos cálculos dos contratos. Como as concessões podem durar 15 ou 20 anos, os estudos que definem custos, tarifas e responsabilidades precisam considerar desde agora a transição para IBS e CBS. Caso essas premissas fiquem fora da modelagem, mudanças na carga tributária ao longo do contrato podem aumentar o risco de pedidos de reequilíbrio e questionamentos sobre as estimativas que sustentaram a licitação.
Para o advogado e sócio-fundador do Ciscato Advogados Associados, Marcelo José Ciscato, a transição tributária precisa estar prevista nos estudos técnicos e econômico-financeiros das novas licitações para evitar elevação de custos posteriores e discussões sobre qual das partes deverá arcar com a diferença em valores. Ele explica que o edital deve considerar o calendário da reforma, indicar as premissas tributárias utilizadas nos cálculos e estabelecer uma matriz de riscos para definir como eventuais impactos serão tratados durante o contrato. “A robustez jurídica decorre da coerência entre estudo de viabilidade, minuta contratual, planilha tarifária, indicadores e fontes de custeio”, afirma.
O cenário coincide com um ciclo de investimentos em transporte público no país. Estudo do BNDES e do Ministério das Cidades mapeou 187 projetos de transporte coletivo de média e alta capacidade nas 21 maiores regiões metropolitanas brasileiras, com cerca de R$ 430 bilhões em investimentos previstos até 2054. Entre os exemplos atuais de concessões que atravessarão a transição tributária, Curitiba prepara uma nova concessão do sistema de ônibus, Campinas realizou neste ano o leilão de uma concessão por 15 anos e Belo Horizonte iniciou, com o BNDES, a estruturação de um novo modelo para o transporte coletivo. Na Grande Goiânia, a reestruturação dos contratos existentes prevê a prorrogação das concessões por mais 20 anos, além do prazo remanescente.
Isenção não elimina impacto nos custos
A Lei Complementar nº 214/2025 isenta de IBS e CBS o transporte público coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano. A isenção, porém, pode afetar o aproveitamento de créditos relacionados aos insumos utilizados na operação. O diesel, por exemplo, está sujeito a um regime específico e pode chegar à concessionária com IBS e CBS incorporados ao preço sem que esse valor necessariamente gere crédito aproveitável.
Por isso, Ciscato defende que os estudos identifiquem o tributo incorporado a cada custo relevante, o crédito que poderá ser efetivamente aproveitado, eventuais estornos e o custo líquido para a operação. Em concessões longas, essas informações também precisam ser acompanhadas durante a execução do contrato. “Os gatilhos devem iniciar a apuração, e não conceder recomposição automática sem prova do desequilíbrio”, explica.
Contrato precisa dizer quem assume o risco
A divisão dos riscos entre poder público e concessionária é outro ponto que precisa ser definido antes da assinatura do contrato. Segundo Ciscato, mudanças gerais e posteriores na legislação tributária, fora do controle da empresa, tendem a justificar uma alocação pública ou compartilhada. Já questões relacionadas ao enquadramento fiscal, ao cumprimento de obrigações ou à perda de créditos decorrente da própria conduta da concessionária tendem a permanecer sob responsabilidade da empresa. O contrato deve estabelecer critérios para essa divisão e indicar como os impactos serão comprovados.
Mesmo com a reforma já aprovada, as cláusulas de reequilíbrio continuam necessárias. Parte dos efeitos pode não ser calculada com precisão no momento da licitação, além da possibilidade de mudanças posteriores na legislação. Para contratos que já estavam em vigor quando a LC nº 214/2025 foi publicada, o artigo 374 prevê ajuste quando houver alteração da carga tributária efetiva e desequilíbrio comprovado. O cálculo deve considerar novos débitos, créditos aproveitáveis, tributos extintos ou reduzidos e a distribuição de riscos prevista no contrato.
Uma licitação que desconsidere custos tributários relevantes pode ser questionada se os estudos ignorarem normas vigentes ou apresentarem estimativas sem memória de cálculo. “Isso pode comprometer a motivação, a viabilidade, a comparabilidade das propostas e a modicidade tarifária. O vício e sua consequência dependerão da materialidade e da possibilidade de saneamento, não se deve afirmar nulidade automática sem examinar o caso concreto”, pontua Ciscato.
Sobre o Ciscato Advogados Associados – Fundado em 1997, o Ciscato Advogados atua na prestação de serviços jurídicos com foco em Direito Empresarial, com ênfase na consultoria preventiva e estratégica. Ao longo de sua trajetória, consolidou expertise em áreas como Direito Administrativo, Licitações, Trabalhista Consultivo, Imobiliário, Criminal Econômico, LGPD, Compliance, Governança e Consultoria Societária. Com sede em Curitiba e atuação nacional, o escritório atende empresas de médio e grande porte de diversos setores, incluindo indústria, serviços, mercado financeiro e setor público.

O blog Paraná S/A é atualizado pelo time de Negócios da Gazeta do Povo. Sugestões de pauta podem ser enviadas no e-mail prsa@gazetadopovo.com.br




