Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Paraná S.A

Paraná S.A

Economia, empresas e negócios do Paraná. Sugestões no e-mail prsa@gazetadopovo.com.br

Aberto o prazo de adesão ao Programa Regulariza Paraná

Quer limpar o nome da sua empresa com o Estado? O Programa Regulariza Paraná já está aberto e oferece descontos de até 95% em multas e juros.

Regulariza Paraná disponível! ???? Garanta até 95% de desconto em multas e juros de ICMS e IPVA. Acesse o Portal de Programas Especiais e aproveite.
Regulariza Paraná disponível! ???? Garanta até 95% de desconto em multas e juros de ICMS e IPVA. Acesse o Portal de Programas Especiais e aproveite. (Foto: Shutterstock)

Ouça este conteúdo

Empresas interessadas em participar do Programa Regulariza Paraná já podem efetivar a sua adesão por meio do Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O Programa, instituído pela Lei nº 22.764, de 04/11/2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2025, possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA e dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública.

Segundo a Receita Estadual, os benefícios para o ICMS aplicam-se aos débitos com fatos geradores ocorridos até 28/02/2025. No caso do IPVA, estão abrangidas as dívidas ativas referentes aos exercícios 2020 a 2024. Já as dívidas ativas de outros órgãos da administração pública devem ter sido inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 04/11//2025.

A redução de 95% da multa e 60% dos juros se aplica ao pagamento em parcela única de débitos de ICMS e dívidas ativas de IPVA. O parcelamento de ICMS poderá ser feito em até 24 meses com reduções de multa de até 80% e de juros de até 50% a depender do prazo de regularização.

As dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública poderão ser regularizadas em pagamento em parcela única com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento poderá ser realizado em até 60 meses com reduções de encargos financeiros entre 40% e 50%, de acordo com a quantidade de parcelas selecionadas. Débitos do IAT (Instituto Água e Terra) também poderão ser objeto de pagamento à vista ou parcelado em condições diferenciadas a serem regulamentadas.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários e desistência de eventuais recursos judiciais interpostos.

Programa Renegocia Paraná

As dívidas ativas de ICMS de empresas em recuperação judicial, extrajudicial e falência, bem como as dívidas ativas classificadas como de baixa perspectiva de recuperação (C) ou de improvável recuperação (D), conforme Resolução Conjunta nº 01/2025, também podem ser parceladas em até 120 meses com redução de multas e juros de até 65% de acordo com o prazo de pagamento nos termos do Edital de Transação 01/2025, autorizado pela Lei nº 21.860/2023 e Decreto nº 7.855/2024.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Programa Regulariza Paraná – Lei nº 22.764/2025 Receita/PR.

Prazos

Os prazos de adesão se encerram nos dias 25 e 27 de fevereiro de 2026, respectivamente nos casos de parcelamento e pagamento em parcela única. (Com informações da Receita Estadual)

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.