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O agronegócio brasileiro tem se consolidado como um destino atrativo para investimentos estrangeiros. O crescimento da agricultura, pecuária e infraestrutura agrícola permitiu esse novo momento de aportes.
Em abril de 2024, o saldo total dos principais instrumentos de financiamento privado no agronegócio superou R$ 1 trilhão, alta de 22% em relação ao mesmo período de 2023.
Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelas emissões de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Cédulas de Produto Rural (CPRs), que trabalhamos para desburocratizar com as duas Leis do Agro de minha autoria (Lei 13.986/2020 e Lei 14.421/2022).
Esse aumento reflete a confiança do mercado internacional no setor agropecuário brasileiro e na segurança jurídica proporcionada pelos produtos do agro.
Outro dado relevante: entre agosto de 2023 e julho de 2024, a China aumentou sua participação para 35% das compras do setor. A soja em grãos responde por 62% das vendas e ainda é o principal produto exportado para o país asiático. Com as disputas comerciais entre Pequim e Washington, pode haver oportunidades para que esse número cresça ainda mais no futuro.
Entre 2021 e 2024, mais de 1.600 investidores de 63 países demonstraram interesse em investir no setor agropecuário brasileiro. Apenas em 2023, o Brasil recebeu US$ 64 bilhões em investimentos estrangeiros diretos – o segundo maior volume mundial, atrás apenas dos Estados Unidos.
Com as disputas comerciais entre Pequim e Washington, pode haver oportunidades para que esse número cresça ainda mais no futuro
Segmentos como o de fertilizantes e defensivos químicos representam uma fatia importante dos investimentos, com 34% das empresas adquiridas nos últimos três anos. Além disso, com o aumento da produção de etanol, a Raízen anunciou investimentos de R$ 20 bilhões até 2030 para a construção de novas plantas de segunda geração.
Outras grandes empresas que investem significativamente no agro brasileiro são as norte–americanas Cargill e John Deere, a alemã BASF, a suíça Syngenta, a Nutrien, do Canadá, e a Olam, de Cingapura.
Mas a questão dos investimentos estrangeiros traz outro ponto importante, debatido há algum tempo no Congresso Nacional: a aquisição de terras por estrangeiros.
A Lei nº 5.709/1971 prevê uma série de restrições nessas operações, sejam feitas por pessoas físicas ou jurídicas. Por exemplo, não se permite compra ou arrendamento de propriedades com mais de 50 módulos fiscais. Além disso, um município não pode ter mais de 25% de seu território sob controle estrangeiro, e uma mesma nacionalidade não pode possuir mais que 10% da área total de uma cidade.
O assunto gera debates inclusive dentro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que presido. Embora entendamos ser positivo atrair recursos para projetos que beneficiem o campo e a geração de oportunidades e renda, é fundamental haver regras claras para não interferir, por exemplo, na soberania nacional.
Nesse sentido, vemos pontos positivos no PL 2963/2019, do senador Irajá, que aperfeiçoa alguns regramentos, especialmente diante das controvérsias sobre a recepção da Lei 5.709 pela Constituição de 1988.
O projeto, já aprovado pelo Senado, determina que imóveis rurais adquiridos por sociedades estrangeiras devem obedecer aos princípios previstos na Carta Magna, como o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, além da preservação do meio ambiente.
O Conselho de Defesa Nacional precisa aprovar compras de terras feitas por ONGs, fundos soberanos, fundações e outras entidades sediadas no exterior, bem como aquelas controladas direta ou indiretamente por estrangeiros, especialmente se o imóvel rural estiver localizado no Bioma Amazônia ou em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional.
É um debate complexo, que envolve pontos sensíveis a praticamente todas as vertentes políticas do Congresso Nacional – da direita à esquerda. Defendemos, no entanto, que a discussão seja técnica, pautada pela busca do desenvolvimento sustentável da nossa agropecuária tropical e com foco na valorização do trabalho dos produtores e produtoras rurais brasileiros, sem ferir direitos, principalmente o direito à propriedade do cidadão.
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima




