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Indígenas acompanham julgamento sobre marco temporal no plenário do STF. Voto de ministro prevê indenização para agricultores.
Indígenas acompanham julgamento sobre marco temporal no plenário do STF.| Foto: Carlos Moura/STF

Por 16 anos o projeto de lei 490/2007 tramitou na Câmara Federal e aprovamos no último mês, por 283 votos a 155, o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta agora está em análise no Senado Federal. Um assunto tão importante para o Brasil ficou guardado por anos e causou muita discussão sobre o direito de propriedade e a igualdade de direitos para todos os brasileiros.

Aqueles que defendem a teoria do indigenato, entendem que todas as terras desse imenso território pertencem aos índios e desconsidera essa sociedade brasileira, que ao longo de séculos se consolidou no povo brasileiro e adquiriu propriedades, construiu cidades e fez o desenvolvimento chegar.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), grupo de lidero no Congresso Nacional, defende a tese do fato indígena, ou seja, aquelas terras que foram mantidas pelos índios e na qual eles estavam vivendo com suas culturas e seus costumes no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, tem direito sobre a área para demarcação. Não somos contrários aos direitos indígenas, somos favoráveis aos direitos iguais e à segurança jurídica.

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, já estabelece que indígenas têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. E o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993. Desta forma, o PL 490/07 reproduz a decisão da Suprema Corte em legislação, junto com as dezenove condicionantes para demarcação de terras indígenas.

Não somos contrários aos direitos indígenas, somos favoráveis aos direitos iguais e à segurança jurídica

Em 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu a eficácia deste parecer até que o recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina sobre demarcação seja julgado pelo STF, que deve retomar o julgamento no segundo semestre deste ano. Importante ressaltar que o STF existe com o propósito dirimir conflitos no campo do direito constitucional e a nós, deputados e senadores, cabe elaborar as leis, para que a justiça execute a lei.

Longe de ideologias, é importante ressaltar que o PL 490/07 é uma garantia constitucional ao direito de propriedade. Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um Marco Temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal.

É fundamental que o Congresso Nacional passe uma mensagem à sociedade. No caso, a de que às Casas Legislativas cabe legislar e buscar o entendimento de forma democrática, enquanto ao judiciário cabe julgar as demandas necessárias. Os 283 votos constituem uma mensagem importante de que não há necessidade de um julgamento, já que estamos fazendo nossa parte de votar e ratificar o que os ministros da Suprema Corte definiram.

O projeto busca evitar os conflitos no campo, na cidade e na comunidade indígena no Brasil. A proposta busca segurança jurídica e ao mesmo tempo permitir com que esse país faça o debate mais importante que é permitir que nossos indígenas possam viver com qualidade, que o campo seja pacificado e que possamos seguir no horizonte do desenvolvimento sustentável e do crescimento econômico, respeitando todos os direitos de nossos cidadãos que conquistaram sua propriedade a duras penas e não podem ser prejudicados pela leniência do Estado Brasileiro.

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima
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