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Processo de revisão tarifária cobrava R$ 6 bi da Rodonorte.
Processo de revisão tarifária cobrava R$ 6 bi da Rodonorte.| Foto: Antônio More/Arquivo/Gazeta do Povo

O acordo judicial firmado entre o Estado do Paraná e a RDN Participações, antiga Rodonorte, encerra todas as demandas judiciais envolvendo o contrato de concessão de rodovias entre as duas partes, que vigorou de 1997 a 2021. Pelo acordo, a concessionária reconheceu débito superior a R$ 1 bilhão com os usuários das rodovias paranaenses e comprometeu-se a assumir R$ 321 milhões em novas obras em estradas estaduais, valor que se soma aos R$ 715 milhões firmados no acordo de leniência com o Ministério Público Federal, firmado em 2019. Mas, entre os processos envolvendo o pedágio e encerrados com o acordo, está uma única demanda judicial que cobrava da concessionária a devolução de R$ 6,4 bilhões.

Em processo de revisão tarifária, a Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar) concluiu que as concessionárias faturaram indevidamente R$ 9,9 bilhões, por terem sido aplicado aos pedidos anuais de reajuste das tarifas os degraus tarifários previstos nos contratos para serem implementados após a conclusão de obras de duplicação, mesmo antes da conclusão das obras (algumas sequer foram realizadas). Segundo a Agepar, das seis concessionárias que atuaram no Paraná no contrato encerrado em novembro do ano passado, a Rodonorte foi a que mais teve arrecadação indevida por conta do degrau tarifário: foram R$ 6,4 bilhões. A partir do acordo judicial, a contestação sobre esse valor deixa de existir.

Apesar da diferença entre os valores levantados pela Agência e a dívida reconhecida no acordo, o diretor-presidente da Agepar avaliou positivamente o acordo. “O trabalho de técnicos da Agepar na identificação e mensurações de irregularidades no contrato foi fundamental para a celebração do acordo. As irregularidades apontadas pela Agepar versaram sobre irregularidades em relação ao degrau de pista dupla. Além disso, também foram identificadas irregularidades na aplicação de regras de depreciação de ativos em desacordo com o contrato originário. Com a celebração do acordo, houve o reconhecimento de que as irregularidades apontadas impactaram em desfavor dos usuários do serviço, corrigindo essas distorções. Como as ações discutindo as concessões rodoviárias são complexas e, muitas vezes, não apresentam o resultado esperado, o acordo mostrou-se solução vantajosa, tanto para o Poder Público quanto para o usuário”, afirmou.

Em nota à coluna, a RDN comentou que “o acordo celebrado é resultado de esforços por parte do DER-PR, Agepar, MPF e da RDN, numa mediação judicial que envolveu discussões sobre cálculos e critérios de atualização de cada um dos fatores que as partes entendiam como devidos. E nele estão incluídos aqueles que eram favoráveis à concessionária. Após as negociações, e num encontro de contas abrangente, restou um saldo devido pela RDN”. Segundo a nota, “os efeitos econômicos relativos ao chamado ‘degrau tarifário de pista dupla’ fizeram parte das negociações e estão incluídos no cálculo final”. A empresa ressalta que “jamais houve a cobrança de tarifa de pedágio referente à ‘pista dupla’ junto aos usuários que trafegaram em segmentos de pista simples”.

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