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Câmara Municipal de Curitiba.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo

Com 27 votos favoráveis (um a mais que o quórum qualificado necessário) e 11 contrários, a Câmara Municipal de Curitiba provou, nesta terça-feira (26), em segundo turno, a Emenda à Lei Orgânica do Município que permitirá à prefeitura aplicar a reforma da previdência (aprovada em 2019 no âmbito federal) aos servidores do Poder Executivo Municipal. A emenda permite a alteração da idade mínima para a aposentadoria e a cobrança de contribuições previdenciárias de inativos. As alterações, agora, serão determinadas por projetos de leis complementares a serem enviadas pelo prefeito Rafael Greca (DEM) à Câmara.

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Pela proposta, a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos municipais sobe de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para os homens. Há um redutor de cinco anos (57 e 60) para os cargos de professores. Lei Complementar detalhará “os requisitos e critérios de concessão de aposentadoria e pensão por morte, bem como regras de transição de aposentadoria”.

Em outra mudança na Lei Orgânica, o projeto formaliza a figura do Regime de Previdência Complementar. Isso vai permitir à Prefeitura, através de projeto de lei complementar, institua a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas que recebem benefícios acima de um salário mínimo. “Verificada a existência de deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre a integralidade do valor dos proventos de aposentadoria e pensões por morte, garantida a isenção de contribuição sobre, ao menos, o valor correspondente a um salário mínimo, na forma do que for disposto em lei complementar”, diz o texto aprovado.

Segundo o líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), projeto de lei complementar, com as regras de transição e outras especificações, será encaminhado à CMC nesta semana. O vereador defendeu que a adequação “não resolve o problema 100%”, mas garante a “sustentabilidade real” da folha de pagamento do IPMC pelos próximos anos, sem onerar outras áreas do orçamento municipal, como investimentos na saúde e na educação.

Já a líder da oposição, Carol Dartora (PT), argumentou que os Estados e Municípios não são obrigados a reproduzir a EC 103. “Não existe essa exigência. A gente não está aqui com a faca no pescoço precisando fazer esta reforma”. Em sua avaliação, o desequilíbrio foi aprofundado após a revogação, em 2017, da lei municipal 12.821/2008, que determinava ao Executivo a realização de aportes mensais extras ao instituto, com o objetivo de sanar o deficit atuarial.

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