Brigando no Supremo Tribunal Federal para suspender a circulação do transporte coletivo de Curitiba, restringindo o serviço apenas aos trabalhadores das atividades essenciais, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Fabio Camargo posiciona-se como um dos maiores questionadores das medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Curitiba no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Em artigo divulgado nesta quarta-feira (26) Camargo contesta a decisão da prefeitura de manter os ônibus circulando com 70% da capacidade, mesmo depois de ter reforçado outras medidas restritivas. O presidente do TCE também acusa a prefeitura de omissão e afirma que Curitiba tornou-se “a capital mais letal da pandemia”.
No artigo, no entanto, Fabio Camargo afirma que Curitiba ultrapassou Manaus no índice de mortalidade pela Covid-19, fato que não corresponde aos números contidos nos boletins epidemiológicos divulgados pelas duas prefeituras. Com 5298 óbitos até o momento, a capital paranaense tem 0,0027 mortes por habitante, enquanto Manaus, que já perdeu 8958 vidas para a doença, contabiliza 0,0039 mortes por habitante.
Confira a íntegra do artigo:
Curitiba, a capital mais letal da pandemia
Por Fabio Camargo - Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
O Tribunal de Contas do Paraná determinou, em 20/03, à Prefeitura de Curitiba que adotasse critérios mais rígidos de controle no transporte coletivo, medida que poderia evitar milhares de contaminações e centenas de mortes.
O objetivo era simples: salvar vidas, manter em funcionamento os serviços essenciais, em especial os da área da saúde, e proteger os trabalhadores e a população contra o avanço do coronavírus.
Critérios técnico-científicos foram utilizados para embasar a medida cautelar que limitava o uso do transporte coletivo – sabidamente um vetor de propagação do vírus. Contudo, a medida foi contestada e, passados mais de dois meses, a situação não só não melhorou como piorou – e muito.
Segundo os mais recentes dados oficiais (25/5) fornecidos pela Prefeitura, já são 209.581 casos confirmados e, infelizmente, já foram registrados 5.275 óbitos, o que torna Curitiba a capital mais letal da pandemia (0,002707 morte por habitante), superior ao índice registrado em Manaus (0,002523 morte por habitante) – à época considerada a mais afetada pela crise sanitária.
A situação em Curitiba se agravou de forma exponencial. Não bastassem as contaminações e as mortes, há escassez de medicamentos essenciais, pacientes são amarrados em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), desacordados e com respiração mecânica invasiva, a ocupação de UTIs supera assustadores 96%, e há filas de espera que crescem diariamente.
Mesmo diante de tal penoso quadro, a Prefeitura de Curitiba editou o Decreto nº 920/2021 nesta terça-feira (25/5), prorrogando a chamada “bandeira laranja” até a próxima sexta-feira (28/5). Contudo, não alterou o percentual de ocupação dos ônibus, mantido em 70% da capacidade – situação que não contribui, ao contrário, agrava ainda mais a situação que já é desesperadora.
A Secretária de Saúde do Município, Márcia Huçulak, tem defendido, em diversas oportunidades, que Curitiba terá de retornar à bandeira vermelha de restrições contra a Covid-19. O atual decreto, portanto, vai na contramão do entendimento da própria Secretaria Municipal de Saúde. Para tristeza dos curitibanos e de todos que aqui vivem, confirma-se certo descontrole na gestão da pandemia em nossa capital.
A essência da questão é que nem as empresas nem o município fiscalizam o distanciamento, uso de álcool e medição de temperatura nos acessos dos terminais e estações tudo. Tampouco primam pela rigorosa observância do limite de passageiros nos veículos, que foi elevado para 70% em momento inoportuno e inconveniente.
Reafirmo que nunca houve – e não há agora – a intenção de ferir a autonomia do gestor municipal ou o princípio federativo.Trata-se do regular exercício do poder geral de cautela atribuído aos Tribunais de Contas em vista da proteção do direito fundamental à vida. Poder este reafirmado nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Alexandre de Moraes, no julgamento da ação que trata da superlotação do ônibus de Curitiba.
É certo que cabe ao Judiciário aferir a compatibilidade entre o exercício da discricionariedade executiva e a Constituição da República, mas também é certo que as Cortes de Contas possuem notório conhecimento técnico a amparar, com números auditados, as medidas cautelares e as decisões que proferem.
É inquestionável que medidas como o isolamento social constituem valiosa ferramenta de proteção ao coronavírus, enquanto não dispusermos de doses suficientes de vacina para imunizar e proteger toda a população. O que não podemos aceitar é que a inércia substitua a ação como ato de ofício dos gestores públicos. Afinal, como disse Padre Antonio Vieira há quase 400 anos: “a omissão é um pecado que se faz não fazendo”.
Conteúdo atualizado para corrigir a informação sobre o comparativo da mortalidade entre Curitiba e Manaus.
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