Decreto publicado no Diário Oficial do Município de Curitiba nesta quarta-feira (15) suspende o reajuste de 3,14% nos salários dos servidores públicos municipais, concedido em novembro do ano passado, a título de reposição da inflação do período entre novembro de 2019 e outubro de 2020. O decreto foi editado com orientação da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal (SMAP) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) a partir de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mesmo a reposição da inflação já infringe os dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020. Essa lei trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até o final deste ano.
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Na prática, a prefeitura terá que reduzir os salários de seus servidores, descontando o valor correspondente ao último reajuste dos vencimentos a partir da próxima folha de pagamento. Os valores pagos desde novembro de 2020, no entanto, não terão que ser devolvidos pelos servidores, aposentados e pensionistas ao Município.
A reposição da inflação aos servidores municipais foi paga com base em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que entenderam que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos não violava a lei que condicionou o recebimento de auxílio financeiro por estados e municípios ao congelamento dos gastos com pessoal. No mês passado, no entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cassou as decisões do TCE ao julgar reclamação ajuizada pelo município de Paranavaí.
A Associação dos Municípios do Paraná, desde então, vem orientando as prefeituras a recuarem na decisão de pagar reposição salarial ao funcionalismo, alertando que, caso não cumpra a decisão do STF, o município fica passível de ter suas contas questionadas pelos órgãos fiscalizadores.
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