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O ex-procurador Deltan Dallagnol
Anulação do acórdão influencia processos contra candidatura de Deltan no TSE.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou, em decisão publicada nesta terça-feira (6), o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado no início de agosto o ex-procurador e deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos) ao pagamento de R$ 2,8 milhões. O valor corresponde ao total investido pelo Ministério Público em passagens e diárias pagas a procuradores que trabalharam na força-tarefa da Operação Lava Jato, coordenada por Deltan na época dos fatos.

O juiz acatou de forma integral todos os pontos da defesa de Deltan Dallagnol, que alegou que foi incluído pelo TCU de forma indevida no processo, uma vez que ele não era o procurador natural dos processos da Lava Jato, tendo sido convidado a integrar a força-tarefa após sua constituição e que, quando a integrou, já estavam definidos e autorizados pela Procuradoria Geral da República a estrutura de trabalho e financeira da operação, com o pagamento das diárias. Assim, a defesa de Deltan sustentou que o ex-procurador não seria parte legítima para responder no processo, porque não recebeu e nem ordenou o pagamento de diárias durante o funcionamento da força-tarefa.

O processo, que contesta a abertura de Tomada de Contas Especial contra o deputado eleito é movido contra a União, porque, segundo a defesa de Deltan, é a União que defende o Tribunal neste tipo de caso, pelo fato de o TCU não possuir personalidade jurídica.

Em manifestação nos autos, no entanto, a União afirmou, apenas, que “a conversão de procedimento para a tomada de contas especial, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, não tem o condão de gerar nenhum dano à parte interessada; não há, portanto, que se falar em ato ilegal, haja vista que a citação do autor, por ato do Tribunal de Contas da União, fora realizada nos exatos termos em que permitida pela Lei, perfectibilizando assim a relação jurídica processual na esfera administrativa, em cumprimento aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa” e que “há elementos mais do que suficientes para a instauração do processo de Tomada de Contas Especial. A simples leitura do Voto do Acórdão, bem como do despacho demonstram essa realidade”.

Para o juiz, a União não se prontificou a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo Tribunal de Contas da União, na figura da relatoria do ministro Bruno Bantas. E assim o fez porque realmente não há argumentos para refutá-las.

A anulação da condenação afasta, ainda, os questionamentos judiciais à candidatura de Deltan Dallagnol a deputado federal pelo estado do Paraná, feitos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, que inclui PT, PV e PCdoB. Deltan foi o deputado federal eleito mais votado do Paraná, com 344.917 votos.

“A decisão corrige um erro gigantesco do TCU, que tentou punir quem de fato lutou contra a corrupção no país, enquanto que políticos, empresários e empresas corruptos ainda não foram sequer julgados pelo Tribunal em casos que estão parados há vários anos” comentou Dallagnol, em nota.

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