O juiz de direito substituto Eduardo Lourenço Bana concedeu liminar a Eder Borges anulando a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba que cassou seu mandato, na última segunda-feira (30). O político teve os direitos políticos suspensos por causa de sentença criminal transitada em julgado. O juiz acatou a alegação da defesa de Borges de que o ato da Mesa seria inconstitucional, uma vez que seria necessária a deliberação do plenário da Câmara para determinar a perda do mandato.
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“Imperioso concluir que a decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2º Constituição Federal”, escreveu o juiz ao deferir a liminar.
“A eficácia da medida findará, porém, caso proferida decisão pela perda do mandato pela Câmara dos Vereadores mediante observância do que preveem o artigo 55, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 22, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba”, ressalvou.
O artigo 55 da Constituição prevê as condições para a perda de mandato de parlamentares, elencando a condenação com trânsito em julgado como uma das situações que levam à cassação. O § 2º, no entanto, cita que para esses casos a decisão será submetida ao parlamento, garantido o direito à ampla defesa.
Para determinar automaticamente a perda de mandato de Eder Borges, a Mesa da Câmara Municipal de Curitiba baseou-se no artigo 15 da Constituição, que determina a suspensão imediata dos direitos políticos de quem receber sentença criminal transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
Em nota, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) informou que "ingressará com agravo de instrumento pela reafirmação da legalidade do ato que determinou a perda do mandato do parlamentar. Considerando que a CMC ainda não foi notificada oficialmente da decisão liminar, aguardará o pronunciamento judicial".
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