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Renato Freitas durante depoimento ao Conselho de Ética.
Renato Freitas durante depoimento ao Conselho de Ética.| Foto: Carlos Costa/CMC

No dia seguinte à posse da suplente Ana Julia Ribeiro, liminar da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima devolveu, nesta terça-feira (5) o mandato ao vereador Renato Freitas (PT), cassado pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar. O Conselho de Ética da Casa havia concluído que ele perturbou celebração religiosa e realizou manifestação política no interior da Igreja do Rosário no dia 5 de fevereiro, durante manifestação contra o racismo no centro histórico de Curitiba.

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A desembargadora reconheceu Agravo de Instrumento movido pela defesa de Renato Freitas contra a decisão da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A magistrada havia negado liminar em favor do vereador, discordando da alegação de que haveria ilegalidade na sessão de cassação de Freitas por desrespeito aos prazos legais.

Para a desembargadora, em uma primeira análise do caso, não ficou assegurada a observância de prazo mínimo para que a defesa pudesse ter ciência e comparecer ao ato, mas também para que pudesse formular a tese de defesa a ser proferida em sustentação oral de 20 minutos garantida pelo Regimento da Câmara.

Na decisão, a desembargadora cita que, conforme informado nos autos, a Câmara notificou, por e-mail, o advogado de Renato Freitas, Guilherme Gonçalves, às 15h27 do dia 20 de junho, marcando a sessão para as 15h30 do dia 21 – (24 horas e três minutos depois). “No entanto, não se vislumbram nos Autos evidências de que o causídico tenha tido ciência de seu teor dentro dos três minutos que assegurariam o cumprimento do prazo (o que poderia ser atestado mediante encaminhamento de e-mail de resposta, confirmando o recebimento e ciência da convocação, ou mediante ligação telefônica com certificação por servidor público do horário em que realizada e de que a informação teria sido recebida pelo Advogado)”.

Segundo Maria Aparecida Blanco de Lima, de acordo com informações dos autos, tem-se por certo que sua leitura foi efetivada ao menos a partir de 17h31 – “o que já não atenderia ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas mínimas”. “Observo, assim, que aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal por parte do Recorrido”, conclui.

"Com base no exposto, sem prejuízo de alcançar distinta conclusão após exame da matéria em maior grau de cognoscibilidade, defiro a antecipação da tutela recursal postulada, para suspender os efeitos da Sessão Especial de Julgamento da Câmara Municipal de Curitiba, havida nos dias 21 e 22 de junho de 2022 e que culminaram na cassação do mandato do Agravante, bem como de seus atos subsequentes", despachou a desembargadora.

Na sentença, a magistrada citou que, se preferir não esperar os julgamentos de mérito no Tribunal, a Câmara Municipal de Curitiba pode remarcar a sessão de votação da resolução de perda de mandato de Freitas, respeitando os prazos legais. "Anote-se que nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba de, acaso entenda ser caso de exercício de seu poder de autotutela – se porventura promover análise da questão e concluir estar presente o vício formal aduzido pelo Agravante – repetir os atos em comento, objeto de questionamento do writ de origem, repetindo-os, em atenção e estrita observância às normas de regência".

Em nota, a defesa de Freitas comentou que "sempre confiou na Justiça Paranaense, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação. Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador - negro e de origem humilde - parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu. E a defesa tem a mais absoluta confiança e certeza que seja esse mandado de segurança, seja a ação anulatória que demonstrou a suspeição de alguns membros do Conselho de Ética, e a ilegal coação sobre outros, serão julgadas procedentes pela Justiça - mantendo a integridade do mandato popular e simbólico conferido a esse Vereador. Portanto, segue a defesa acreditando que ao final o vereador Renato terá de volta onde mandato em toda a sua plenitude, o que só fortalece a democracia".

A Câmara Municipal de Curitiba ainda não se manifestou sobre a decisão.

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