• Carregando...
Pedágio
Praça de pedágio da Viapar em Arapongas| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

A ação popular movida pelos deputados estaduais Requião Filho (MDB) e Arilson Chiorato (PT) pedindo o ressarcimento aos usuários de R$ 9,9 bilhões que teriam sido arrecadados de forma irregular pelas concessionárias de pedágio é o 36º processo envolvendo as empresas que operam as rodovias paranaenses em tramitação na Justiça Federal do Paraná. Faltando seis meses para o término dos contratos, as dezenas de processos indicam o passivo judicial que restará ao Estado mesmo após o encerramento dos vínculos com as atuais concessionárias.

O gabinete do deputado estadual Homero Marchese (Pros) realizou um levantamento sobre os outros 35 processos em andamento. São procedimentos impetrados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo governo federal e estadual, por entidades, pessoas físicas e pelas próprias concessionárias, de forma individual ou em grupo. “As ações revelam como o modelo de licitação adotado em 1997 foi prejudicial à sociedade paranaense e teve como uma de suas consequências uma batalha jurídica que deixa ações inconclusas até hoje”, cita o deputado.

Estão judicializadas desde a discussão mais ampla sobre o contrato em si até questões específicas de certos trechos rodoviários. As ações têm diferentes andamentos. Há ações com decisões proferidas que aguardam o julgamento de embargos, alegações finais e outras manifestações das partes. Em um dos casos, há uma discussão processual para saber se o acordo de leniência firmada pelas concessionárias com o MPF pode impactar nos trâmites da ação popular. Há casos que aguardam realização de perícias e até um em que os peritos inicialmente designados se recusaram a prestar o serviço pela complexidade da causa.

Apenas dois processos foram concluídos. Um foi arquivado pela juíza do caso e outro encerrado por desistência de uma das partes. O levantamento também revela que na maioria dos casos em que o MPF obteve resultados favoráveis contra as concessionárias, por meio de liminares, elas acabaram derrubadas nas instâncias superiores.

“O estudo revela que ao final do contrato com as concessionárias haverá um grande passivo judicializado, que não terá uma resolução tão cedo. Parte dessas concessionárias, ou ao menos os grupos que são os proprietários delas, poderão sair vencedoras na nova licitação ainda brigando na Justiça por questões do contrato anterior", diz Marchese.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]