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Presidente da Assembleia, Ademar Traiano, em entrevista coletiva
Presidente da Assembleia, Ademar Traiano, em entrevista coletiva| Foto: Dálie Felberg/Alep

O diretório nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Entre as reeleições contestadas pelo Pros está a da Mesa da Assembleia Legislativa do Paraná, que teve Ademar Traiano (PSDB) reeleito para o quarto mandato consecutivo. No entanto, o partido protocolou desistência da ação sobre o Paraná no dia seguinte à petição inicial.

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Das oito ações movidas pelo Pros (foram contestadas, também, as reeleições nas assembleias do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) o partido só pediu desistência da ação movida contra a Assembleia do Paraná. “Preparados ADIs referentes a oito estados e as protocolizamos. Antes da distribuição das ações no Supremo, identificamos algumas inconsistências nas peças referentes ao estado do Paraná e ao estado do Maranhão. Na do Maranhão, fizemos aditamento, na do Paraná, achamos melhor pedir a desistência para analisar melhor e, se for o caso, reapresentar a ação”, explicou o advogado do partido, Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena.

Não há previsão legal para desistência de ação depois que ela é ajuizada no Supremo Tribunal Federal, mas o Pros pediu a desconsideração do protocolo da ação levando em conta o fato de que o processo ainda não havia sido distribuído. A ação, no entanto foi distribuída na última terça-feira (23) e o relator é o ministro Gilmar Mendes, que analisará a petição e, também, o pedido de desistência.

Reeleições conflitam com princípios da Constituição Federal

Nas ações, o partido pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, de modo a assentar que não há a possibilidade de recondução, conforme o entendimento consolidado no julgamento da ADI 6524, em relação às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. “A questão dessas ações não é apontar que as reeleições foram ilegais. Em regra, se a reeleição foi feita dentro do que estabelece a Constituição do estado, ela tem, a princípio, uma aparência de legalidade. Agora, tem que saber se essa previsão legal da Constituição do estado não contraria uma previsão da Constituição Federal, que estabelece uma regra diferente para o Congresso Nacional. Seria uma comparação analógica, se haveria uma inconstitucionalidade ou não. Essa discussão que se buscou, um parâmetro jurisprudencial a respeito da legalidade da situação”, argumenta o advogado.

Em decisões monocráticas, o ministro Alexandre de Moraes já concedeu liminares em duas outras ações para determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, com a fundamentação de que a maioria dos ministros do STF já tem se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais dentro de uma mesma legislatura.

A Assembleia Legislativa do Paraná, através da procuradoria jurídica, sustenta que a reeleição de Traiano está juridicamente bem amparada pelo fato de reeleições não serem vedadas pela Constituição Estadual e nem pelo Regimento Interno da Casa e pela presidência de Traiano ter sido alcançada por “processo eletivo juridicamente perfeito” e anterior à mudança de entendimento do STF.

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