• Carregando...
Procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, durante entrevista no estúdio do jornal Gazeta do Povo
Deltan Dallagnol é pré-candidato a deputado federal pelo Podemos.| Foto: Gazeta do Povo

Preparando uma ação de impugnação de registro contra o ex-juiz federal Sergio Moro (União), caso ele confirme sua candidatura no Paraná, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) também estuda impugnar uma eventual candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos), coordenador da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. O partido sustenta que Deltan estaria inelegível por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal tendo processos administrativos abertos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público.

RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp

A lei da Ficha Limpa estabelece que magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar estarão inelegíveis pelo prazo de oito anos.

"A inelegibilidade de Deltan, a nosso ver, está bem clara. Quando pediu sua exoneração, Deltan respondia a dezenas de processos disciplinares que poderiam implicar em sua demissão do Ministério Público Federal, o que o torna inelegível por oito anos, segundos a lei da ficha limpa. A previsão foi colocada na lei justamente para impedir que [aqueles que] respondessem a processos disciplinares fugissem da punição e da inelegibilidade certas", afirmou o advogado do PT Luiz Eduardo Peccinin.

A elegibilidade de Deltan já foi debatida em novembro do ano passado, logo após o ex-procurador deixar o Ministério Público. O advogado de Deltan Dallagnol, Alexandre Vitorino, disse à Gazeta que, no dia em que ele foi exonerado do MPF, não havia nenhum processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-procurador no CNMP. O próprio CNMP informou, à época, que “não havia processo administrativo disciplinar pendente de julgamento” contra Deltan. O Conselho, porém, informou que havia contra ele 14 reclamações disciplinares, um pedido de providências e uma sindicância.

Após a Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol foi alvo de vários processos administrativos, tendo recebido punições em dois deles. Quando deixou o cargo de procurador, estava contestando duas decisões do CNMP no Supremo Tribunal Federal (STF): uma censura, que recebeu por causa de postagens em redes sociais nas quais se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB) à presidência do Senado em 2019; e uma advertência, por ter criticado três ministros do STF em entrevista à rádio CBN.

O caso de Deltan envolvendo Renan Calheiros já teve decisão da segunda turma do STF, que manteve a censura contra o ex-coordenador da Lava Jato. O recurso envolvendo a entrevista ainda não havia sido julgado e, dando margem para interpretações de que o PAD em questão ainda estaria aberto, o que tornaria o ex-procurador inelegível. “Para nós, ele está inelegível. Nosso jurídico está estudando o caso e devemos questionar a candidatura no momento do registro”, disse o presidente estadual do PT, Arilson Chiorato.

Procurado, Deltan se manifestou em nota sobre a questão: “É esperado que integrantes da velha política e seus aliados se oponham à candidatura de Deltan Dallagnol. Contudo, não há qualquer chance de a impugnação à sua candidatura prosperar porque a situação de Deltan Dallagnol não se enquadra em nenhuma previsão da lei de inelegibilidade. Conforme simples consulta (já feita por alguns veículos de imprensa) ao Conselho Nacional do Ministério Público comprova, Deltan Dallagnol não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar quando saiu do Ministério Público. A existência de meras reclamações, que são simples pedidos feitos à Corregedoria, sem exame de mérito, por força da lei, que é clara, não torna ninguém inelegível. Os políticos corruptos e representantes do sistema querem, a todo custo, inventar uma narrativa de que Deltan estaria inelegível, mas essa batalha eles já perderam”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]