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Francischini foi o deputado estadual mais votado em 2018.
Francischini foi o deputado estadual mais votado em 2018.| Foto: Albari Rosa/Arquivo Gazeta do Povo

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na tarde desta quinta-feira (2) liminar para que Fernando Francischini (União) retome seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná. Junto com Francischini devem voltar ao parlamento os deputados Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, eleitos pelo PSL na eleição de 2018, mas que perderam o mandato com a recontagem de votos do partido depois que os votos de Francischini foram declarados nulos pela Justiça Eleitoral.

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Francischini foi cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por espalhar notícia falsa sobre as urnas eletrônicas no dia das eleições de 2018. Ele gravou vídeo, e publicou em suas redes sociais, afirmando que urnas eletrônicas de Curitiba não estavam registrando votos ao então candidato a presidente Jair Bolsonaro.

Fora da Assembleia desde a decisão do TSE, Francischini recorreu ao Supremo e conseguiu a decisão monocrática favorável do ministro Nunes Marques, um dos dois ministros indicados por Bolsonaro ao STF e o único que votou contra a prisão do deputado federal Daniel Silveira. “Defiro, em parte, o pedido formulado, para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos do acórdão mediante o qual o Tribunal Superior Eleitoral com a consequente restauração da validade dos mandatos dos requerentes e das prerrogativas de sua bancada no contexto da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná preservando-se as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares diplomados ante a retotalização dos votos realizados”, despachou o ministro.

A decisão de Nunes Marques em favor de Francischini não é na Reclamação movida pelo deputado no STF contra a decisão do TSE, que será julgado pelo pleno do Supremo – ainda sem data prevista em pauta. A liminar foi concedida em outro processo, Tutela Provisória Antecedente (TPA), em que a parte faz um “apelo extremo” alegando urgência para a antecipação dos efeitos de uma decisão judicial.

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