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Sergio Moro

Sergio Moro

Suprema Corte

Recall popular sobre o STF

Suprema Corte do Japão
Sede da Suprema Corte japonesa, onde os ministros estão sujeitos a recall popular a cada eleição parlamentar (Foto: Wiiii/Wikimedia Commons)

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Em missão oficial ao Japão, para a qual fui convidado pelo governo daquele país, descobri que os ministros da Suprema Corte japonesa estão sujeitos a uma espécie de recall popular. Sempre fui refratário à eleição de juízes por voto, como ocorre em alguns estados norte-americanos. A exigência de conhecimento técnico e de neutralidade não recomendam que um juiz seja escolhido por voto popular, misturando Direito e Política. Já o recall popular me despertou imediata simpatia.

Neste momento no qual assistimos, estupefatos, a conduta extravagante de alguns membros do STF, o recall popular pode ser uma medida interessante a ser estudada e implementada, a fim de termos responsabilidade e controle sobre a atuação dos ministros do STF. Como funciona? A Suprema Corte japonesa foi criada em 1947 com influência do modelo da Suprema Corte norte-americana. São 15 ministros. O presidente é nomeado pelo imperador após indicação pelo gabinete executivo formado no parlamento. Os demais são nomeados diretamente pelo gabinete. A escolha deve recair sobre pessoas com notável saber jurídico, com 40 anos de idade pelo menos. Dez deles devem ser escolhidos entre juízes, procuradores, advogados e professores de Direito, com mais de 20 anos de experiência. Não há a submissão dos nomes, no momento de indicação, ao Senado ou a outro órgão de ratificação, como nos Estados Unidos ou no Brasil.

A Suprema Corte japonesa tem o poder de revisão da constitucionalidade das leis, à semelhança do que ocorre no Brasil e nos Estados Unidos. Um diferencial importante é a submissão dos ministros ao recall popular. Na primeira eleição parlamentar subsequente à nomeação do ministro, o nome dele é levado à cédula eleitoral para aprovação ou reprovação popular. Se o eleitor desaprová-lo, deve assinalar um X ao lado do nome do magistrado, se aprová-lo, não precisa marcar nada. Ou seja, o eleitor é chamado a escolher seu representante eleito, deputado ou senador, e, no mesmo momento, pode desaprovar o nome e atuação de um ministro da Suprema Corte. Se houver maioria de votos pela desaprovação, o ministro perde o cargo. A submissão à consulta popular é renovada na primeira eleição parlamentar que ocorrer dez anos após a primeira votação e assim periodicamente.

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Diante da conduta usualmente discreta e ilibada dos ministros da Suprema Corte japonesa, não há precedentes de rejeição de um ministro pelo voto popular. No Brasil, precisamos aprimorar  os mecanismos de controle sobre a atuação dos ministros do STF. Uma corte constitucional pode, é certo, ser contra-majoritária, ou seja, não precisa necessariamente decidir conforme a vontade popular, sob pena de recair no populismo. Nada justifica, porém, algumas ações recentes de alguns ministros do STF, que se sentem à vontade para atuar mesmo em casos com conflitos de interesse, ignorar os procedimentos previstos em lei e até mesmo se envolver em questões políticas. 

O que o atual STF fez, claro com louváveis votos vencidos, ao anular condenações de criminosos - até mesmo confessos - na Lava Jato e autorizar a devolução de dinheiro roubado a criminosos, não tem nada que possa ser justificado em qualquer circunstância. Isso sem falar na condenação dos manifestante do 8/1 - gente simples como a Débora do batom - a penas exorbitantes. Precisamos preservar o Supremo Tribunal Federal brasileiro e isso passa pela instituição de mecanismos de controle. O Japão - uma democracia consolidada e avançada - tem um modelo de recall popular digno de atenção.

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