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Notas de real. Imagem ilustrativa| Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Dando continuidade ao tema sobre lavagem de dinheiro, esse segundo texto irá discorrer sobre a importância da prevenção deste delito. No artigo passado nós vimos que a lavagem de ativos ocorre quando um valor ou bem obtido com a prática de crimes é reinserido na economia através de algumas condutas que ocultam ou dissimulam a propriedade, a origem ou a natureza daqueles bens. Assim, objetivando-se que haja um maior controle sobre certas operações financeiras, desestimulando e combatendo o delito de lavagem de dinheiro, a Lei 9.613/98 determina que diversos setores financeiros adotem práticas fiscalizatórias em relação a seus clientes ou operadores.

Exemplificando, o artigo 9º da referida lei elenca as pessoas físicas e jurídicas que devem implementar os mecanismos de controle disciplinados pela Lei de Lavagem de Ativos, e dentre eles, podemos mencionar os seguintes: bancos, cooperativas financeiras, agências de câmbio, corretoras de valores mobiliários, bolsas de valores, seguradoras, entidades de previdência complementar ou de capitalização, administradoras de cartões de crédito e de consórcio, sociedades de apostas e de transações imobiliárias, joalherias, lojas de artigos de luxo, juntas comerciais, registros públicos, empresas de transporte e guarda de valores dentre outros. O artigo 9º da Lei de Lavagem lista as pessoas físicas e jurídicas que exercem as mencionadas atividades, e essas entidades são chamadas de gatekeepers (garantidores), assim, elas devem adotar, obrigatoriamente, uma série de medidas e protocolos previstos na lei para que haja certa dificuldade no cometimento do crime de lavagem de ativos, e para contribuir com a investigação das eventuais condutas ilícitas.

A cooperação entre os organismos nacionais e estrangeiros é primordial para a efetiva prevenção à lavagem de dinheiro.

Dentre estes mecanismos de controle podemos mencionar a necessidade de identificar e manter atualizado o cadastro dos clientes, bem como registrar e informar aos órgãos de controle todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, valores mobiliários, ou metais preciosos. O principal órgão que atua na fiscalização e prevenção à lavagem de dinheiro é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sendo a unidade de inteligência financeira (UIF) do Brasil, e vinculado ao Banco Central.

Assim, caso um joalheiro se depare com uma operação suspeita, ele é obrigado a comunicar a operação ao Coaf, e, como exemplo de operação suspeita, podemos mencionar a compra de joias em elevado valor com pagamento efetuado em espécie, situação que ocorreu na Operação Lava Jato onde um ex-governador adquiriu joias no valor aproximado de R$ 5 milhões em dinheiro vivo, sem que a joalheria tivesse informado essa operação ao Coaf. Os tabeliães também são considerados gatekeepers e devem informar ao Coaf as operações suspeitas ocorridas em seus cartórios, tais como transações em espécie acima de R$ 50 mil.

Além do Coaf, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é outro importante órgão na prevenção à lavagem de ativos, e que atua na fiscalização e controle, dentre doutros, dos fundos de investimentos, e das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, tais como ações, debêntures, cotas de fundos de investimentos, e derivativos. Um relevante organismo nacional é a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), uma importante rede de articulação institucional brasileira que realiza discussões e formulações de políticas públicas com intuito de enfrentar de forma mais efetiva os crimes de corrupção e lavagem. A Enccla foi criada em 2003 e é formada por mais de 90 instituições públicas como representantes do Ministério Público, das polícias, do Poder Judiciário, CVM, AGU, CGU, Banco Central, Banco do Brasil, Câmara dos Deputados, Senado Federal, dentre outros.

Além dos órgãos de controle interno, também protagonizam a prevenção à lavagem de ativos algumas entidades internacionais que visam aprimorar os estudos sobre os novos meios de lavagem de capitais e seu consequente combate, tais como o Gafi, o Grupo de Egmont e o Gafilat. O Gafi é uma organização intergovernamental que apresenta políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, tendo desenvolvido uma série de recomendações e protocolos internacionais para a prevenção desses crimes. O Brasil é membro do Gafi desde 2000 juntamente com outros 34 países. Há, ainda, o Grupo de Egmont, que reúne 164 unidades de inteligência financeira (UIF´s) em uma plataforma para intercâmbio de informações, objetivando o combate desses ilícitos criminais. O Brasil também faz parte deste grupo juntamente com outros 146 países.

O Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat) é um organismo regional do Gafi, e é composto por 17 países. A cooperação entre os organismos nacionais e estrangeiros é primordial para a efetiva prevenção à lavagem de dinheiro, vez que se estima que o montante de valores que são lavados anualmente equivale de 2 a 5% do PIB mundial, ou seja, cifras aproximadas entre 800 bilhões e 2 trilhões de dólares, de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. Na próxima coluna, abordaremos alguns casos práticos de lavagem de ativos.

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