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Powerpoint do Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol durante a apresentação em que usou o Powerpoint para apresentar denúncia contra Lula.: derrota na Quarta Turma do STJ.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o ex-presidente Lula, pois Deltan teria se excedido ao divulgar um power point explicativo sobre o envolvimento do ex-presidente nos atos de corrupção e lavagem de dinheiro descobertos pela Lava Jato.

Rememorando o ocorrido, no dia 14 de setembro de 2016 a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba apresentou à Justiça a primeira denúncia criminal contra o ex-presidente Lula e, como já realizado ao longo de três anos, os procuradores realizaram uma coletiva de imprensa para explicar à sociedade brasileira os crimes pelos quais Lula estava sendo processado, sendo eles os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A fim de tornar a exposição mais clara e didática, foram utilizados slides para power point onde era explicitado o evolvimento do ex-presidente com outros investigados na Lava Jato, e a sua participação na organização criminosa.

Diante dessa divulgação, Lula processou Deltan Dallagnol por ter tido sua honra ofendida com a divulgação do power point, e requereu a condenação do ex-procurador ao pagamento da quantia de R$ 1 milhão a ele. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, ou seja, Deltan não foi condenado a pagar qualquer indenização ao Lula, vez que o juiz da causa entendeu que a entrevista não ofendeu o princípio da inocência, e que ela foi concedida dentro dos limites do exercício regular da função pública, logo, não haveria qualquer dano a ser indenizado.

Não aceitando o resultando do processo, o ex-presidente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas essa segunda instância manteve a decisão de primeiro grau, ao entender que não houve qualquer dano a ser indenizado.

Entretanto, o processo foi levado ao STJ através de um recurso especial e essa Corte entendeu que Deltan deveria, sim, indenizar o ex-presidente em R$ 75 mil, vez que ele teria utilizado expressões indevidas em relação ao Lula, tais como: que ele seria “o comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”, que ele era “o maestro da organização criminosa” e também “o grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes.”

Contudo, entendo que a referida decisão é completamente injusta, e na minha visão jurídica não existiu nenhum dano a ser indenizado, pois Deltan cumpriu apenas a sua função pública de dar ampla publicidade à sociedade sobre uma ação penal ajuizada contra um investigado que havia sido presidente da República por duas vezes.

Além disso, a linguagem utilizada bem como a exibição do power point objetivavam explicar de forma didática tanto para a mídia como para a sociedade quais crimes Lula havia praticado, e qual era o seu envolvimento na organização criminosa que dilapidou a Petrobras e outras estatais.

Um outro ponto relevante, juridicamente falando: o STJ não poderia adentrar no mérito do processo, ou seja, essa Corte não tem como função reanalisar as provas constantes no processo pois esse papel somente cabe ao juiz da causa e, posteriormente, ao tribunal de segunda instância, e não ao STJ, que deve se debruçar apenas nas questões de Direito, ou seja, temas que envolvem a lei em si, e não os elementos fáticos de qualquer processo.

Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça violou, inclusive, a Súmula nº 7 do próprio STJ. Explicitando, uma súmula seria uma “regra”, uma “lei” de uma Corte baseada em diversas outras decisões semelhantes, e depois condensadas em uma súmula, que retrata um entendimento repetido por diversas vezes.

A Súmula nº 7 do STJ diz que não é cabível a reanálise de provas em sede de recurso especial. Entretanto, foi exatamente isso que essa Corte fez: reanalisou provas e revisitou o mérito do processo em sede de recurso especial.

Outro ponto que merece destaque é o seguinte: a ação movida por Lula deveria ter sido ajuizada contra a União Federal, e não contra a pessoa de Deltan Dallagnol, pois os atos praticados que supostamente ensejariam uma indenização foram realizados por um servidor público federal. Os tribunais já fixaram esse entendimento que nos casos de ação de indenização por conta de atos praticados por servidores públicos, quem deverá figurar como réu no processo seria o órgão público – no presente caso a União Federal – e não a pessoa do agente público.

A ministra Isabel Gallotti proferiu seu voto nesse sentido, contudo, a maioria dos membros da Quarta Turma do STJ (quatro ministros) entendeu que a ação estava correta e condenou o ex-procurador a pagar a referida indenização. Diante da veiculação dessa condenação na imprensa e nas redes sociais, diversos cidadãos brasileiros concordaram que essa condenação era injusta, e, com objetivo de manifestar sua solidariedade a Deltan, realizaram depósitos voluntários na conta corrente do ex-procurador, cuja soma ultrapassou R$ 500 mil.

Por fim, a referida decisão injusta premia o ex-presidente, que foi condenado em três instâncias justamente pelos fatos expostos no power point analisado, e pune o ex-procurador que apenas cumpriu com sua obrigação constitucional de investigar crimes cometidos, processar os criminosos por seus ilícitos e prestar contas à sociedade de seu trabalho.

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