A dificuldade em encontrar vagas de trânsitos disponíveis faz muitos motoristas recorrerem, mesmo sem ter direito ao uso, aos espaços destinados a idosos ou pessoas portadoras de deficiência física ou visual. Caso flagrado, esse desrespeito à lei resulta numa multa de R$ 293,15, além da inclusão de 7 pontos na CNH.
Para tentar inibir essa infração e o famoso "são só 5 minutinhos", o projeto de lei que tramita no Congresso determina que penalidade tenha o valor aumentando em cinco vezes. Assim, a multa saltaria para R$ 1.467,35, com os mesmos 7 pontos na CNH, e o status da infração passaria de ‘grave’ para ‘gravíssima’.
A proposta inicialmente previa ao infrator a prisão de seis meses a dois anos, porém foi alterada para uma multa mais salgada pela relatora da Comissões de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.
O PL n.º 9.503 já está em caráter conclusivo e antes de ser votado ainda será analisado pela CVT e também pela Comissão Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Segundo consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), as vagas especiais a idosos a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além do uso obrigatório do cartão de identificação fornecido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.
No caso dos deficientes, seja ele condutor ou passageiro, é necessário também o cadastro na secretaria que ateste a deficiência.
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