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Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
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Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Conforme relatou Rogério Galindo, em seu blog Caixa Zero, o Relatório da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovado há alguns dias na Comissão Mista do Orçamento, no Congresso Nacional. Não parece existir qualquer irregularidade. Contudo, o prazo e a antecedência lógica à Lei Orçamentária Anual não estão sendo observados.

O sistema orçamentário previsto na Constituição da República contém 3 leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É lógico, senão constitucional, que a LOA deve iniciar sua vigência no início de cada exercício financeiro (ou 1º de janeiro). A última vez que a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada, sancionada, promulgada e publicada antes do fim do exercício financeiro precedente ao da vigência foi na LOA de 2009, que foi publicada no dia 31 de dezembro de 2008 em Diário Oficial.

A situação da LDO é diferente. É a lei que orientará a elaboração da LOA. Conforme a Constituição, o envio do projeto dessa lei deve ocorrer em até 8,5 meses antes do final do exercício financeiro, e será devolvido para sanção da Presidente até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no dia 17 de julho. Existe, ainda, outra obrigação do Congresso: a sessão legislativa não será interrompida no dia 18 de julho até o dia 31 de julho sem a aprovação do projeto de LDO.

O Congresso Nacional teria de aprovar a LDO para manter o recesso de julho. No entanto, nesse ano – e nos anteriores deste governo e desta legislatura – o Congresso não respeitou o prazo. Por vezes, nos anos anteriores, aprovou dias antes à LOA, às vezes no exercício financeiro subsequente. Nesse ano, a LDO está atrasada 4 meses, aproximadamente.

A LDO perde, dessa maneira, sua importância no sistema orçamentário. Perde a relevância que possui no contexto constitucional. E o Congresso Nacional perde, ainda mais, seu respeito perante a sociedade.

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