A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7/11) dois projetos de lei que criminalizam determinadas condutas praticadas pela internet e ou com a utilização de equipamentos informáticos e eletrônico, que ficaram conhecidos como “Lei Azeredo” (PL 84/99) e “Lei Carolina Dieckmann” (PL 2793/11), em razão do episódio em que a atriz teve suas fotos divulgadas na internet.
Importante ressaltar que apesar de aprovada, ainda precisa passar pela sanção da Presidente da República.
Há algum tempo atrás havíamos já conversado que o “Brasil não é uma terra sem leis” quando se falava em crimes cibernéticos. A maioria dos crimes cometidos no ciberespaço podem ser tipificados na legislação criminal atual, como por exemplo os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), estelionato, pornografia infantil, etc.
Mas ainda algumas outras condutas, mais específicas, sim não possuíam qualquer previsão para a sua criminalização.
– Criação e disseminação de vírus – neste caso a simples criação, ou mesmo o ato de propagar o arquivo ou sistema seria criminalizado, mesmo que não houvesse uma vítima ou prejuízo.
– Ataques de negação de serviço (DoS) – São os ataques realizados contra sistemas informáticos como por exemplo web sites, que fazem com eles fiquem fora do ar, impedindo outros usuários de acessá-los. Foi o que aconteceu quando crackers (e não hackers – que são os profissionais que testam (e não atacam) os sistemas) realizaram vários ataques contra bancos brasileiros.
– “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”, é o que o PL 2793/11 propõe, pra que seja criado o art. 154-A no Código Penal. Desse modo a invasão de um equipamento com o propósito de capturar informações, de forma não autorizada, passa a ser crime.
Muitos outros crimes seriam ainda criados com essas leis. Em especial a “Lei Azeredo” tramita há mais de 13 anos e sofreu muitas alterações e causaram muitas discussões sobre questões de privacidade.
Outras questões muito discutidas entre os especialistas envolviam a definições das condutas, pois muitas ações hoje realizadas por profissionais, investigadores, peritos e operadores do direito, seriam criminalizadas.
Sem sombra de dúvidas não se discute a importância em legislar sobre crimes e outras questões do mundo cibernético. Mas isso deve ser feito com muito cuidado.
O problema dos cibercriminosos no Brasil está longe de se resolver com isso.
O número de crimes e criminosos irão aumentar, mas ainda teremos as mesmas dificuldades.
Vejo que a educação digital dos usuários em geral, incluindo crianças e famílias, assim como funcionários nas empresas, podem ser uma das únicas soluções para o nosso futuro.
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