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limpeza terrenos curitiba
| Foto: SMCS/ Pedro Ribas

A prefeitura de Curitiba passará a adotar uma nova regra sobre a limpeza de terrenos particulares. Com a promulgação da Lei Municipal 16.114/2022, sancionada no último 16 de dezembro, nos casos em que o proprietário do terreno não cumprir as notificações para manter o local devidamente limpo, drenado, roçado e capinado, o município poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a situação, repassando os custos dos serviços aos proprietários.

Segundo o texto da nova lei, que atualiza uma legislação de 2004 sobre manutenção e conservação de obras do município, a notificação emitida ao proprietário do terreno descuidado deverá constar o aviso de que "ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver". A lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação em Diário Oficial.

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“Essa mudança dá à prefeitura a segurança jurídica para contratar a empresa que poderá entrar nos imóveis particulares para a manutenção, quando necessário. Isso torna mais ágil a limpeza nos bairros e dá maior segurança sanitária à vizinhança”, afirma o secretário municipal do Urbanismo, Julio Mazza de Souza, em declaração publicada no site da prefeitura de Curitiba.

Com a nova lei, os donos de imóveis seguem responsáveis pela manutenção não só da limpeza da propriedade, tanto na área de passeio como na área interna, como por sua vedação, estando em uso ou não.

O valor da multa estipulado pela lei é de R$ 25 por metro quadrado que necessite de manutenção de limpeza, drenagem e roçada. Em terrenos com potenciais focos de transmissão de dengue, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, o prazo para tomada de providências, que é de 30 dias, poderá ser reduzido para três dias.

A empresa que realizará a limpeza deverá ser contratada via licitação. O proprietário de terreno particular que tiver a manuteção feita à revelia terá imputado dívida ativa com o custo do serviço. Haverá possibilidade de parcelamento.

A Secretaria Municipal do Urbanismo informa que entre 1.º de janeiro de 2022 e 14 de dezembro de 2022, foram feitos 8.562 registros via Central 156 sobre terrenos baldios que precisam de limpeza na cidade. Esse dado não equivale ao numero de terrenos reclamados, visto que é comum haver mais de um registro sobre um mesmo terreno. Na média, são 713 registros na Central 156 para este tema por mês.

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