As importações de alguns produtos terão seus impostos elevados, para proteger as indústrias brasileiras. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou nesta quarta-feira (20) a primeira revisão anual da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), válida para os países membros do Mercosul. Foram incluídos na lista o coco sem casca, tijolos para fornos, e maquinas pesadas (como motoniveladoras e retroescavadoras).
O Brasil está autorizado a manter em sua lista de produtos que têm exceção no imposto, até 2015, cem códigos de produtos, e foi preciso excluir da lista outros três itens para fazer novas inclusões. Foram excluídas as exceções na tributação de filmes fotográficos, filmes para raio-x e ácido sulfúrico.
De acordo com a nova lista, o imposto de importação do coco sem casca passa de 10% para 55%, a partir de primeiro de setembro de 2012, quando a salvaguarda aplicada às importações do produto perderá sua vigência. Para os motoniveladores articulados, o imposto sobe de 0% para 35%, e para outros tipos de motoniveladoras, de potência inferior a 275 HP, o Imposto de Importação passa de 14% para 35%, mesma alíquota válida para as retroescavadoras.
Por fim, para os tijolos utilizados em fornos de siderúrgicas e de indústrias de vidros, a alíquota foi elevada de 10% para 35%. Segundo o MDIC, a justificativa para aumento desses impostos - excluindo o do coco - é o "aumento significativo das importações, reduzindo os níveis de competitividade das indústrias nacionais".
Ainda foi publicada a redução da alíquota do imposto de importação do produto químico usado para fabricar espumas, vernizes e colas, de 14% para 2%, para evitar desabastecimento. Por fim, a medida publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira ainda excluiu nove produtos, usado por laboratórios, da lista de produtos em regime de Ex-tarifários - que têm redução do imposto de importação devido a falta de fabricante nacional. Segundo o MDIC, já existe opção nacional para esses itens.
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