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Em que pese o reiterado esforço da Fazenda Pública nacional alertando contribuintes sobre escritórios suspeitos que vendem “soluções” relacionadas a pendências tributárias, com supostas quitações de dívidas perante o fisco, continua crescente o número de empresários envolvidos em golpes engendrados por profissionais inescrupulosos.

Na última terça-feira, 19, a Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram a Operação Miragem II, com a finalidade de desarticular uma quadrilha “especializada” em venda de créditos fictícios junto à União e de falsa quitação de dívidas tributárias.

Canto da sereia

Com promessas de redução da carga tributárias, os picaretas cediam às empresas supostos créditos contra a União, obtendo procurações eletrônicas para representá-los em processos e declarações junto à Receita Federal. Era cobrado das vítimas um pagamento que girava entre 40 e 60% das dívidas “liquidadas”.

Os créditos fictício teriam origem em Letras do Tesouro Nacional (LTN), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou em ações judiciais de cobrança de títulos da dívida externa brasileira. Na verdade, tratam-se de papéis já prescritos, sem possibilidade de recebimento.

Fraude milionária

Essa prática fraudulenta é antiga e já foi denunciada diversas vezes aqui neste espaço. Desta feita, a Delegacia da Receita Federal de Vitória/ES identificou o esquema fraudulento sob o disfarce de prestação de consultoria tributária empresarial. Há fortes indícios da prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Segundo cálculos preliminares, mais de 137 milhões de reais em tributos teriam sido indevidamente compensados ou suspensos no período analisado (62 milhões em contribuições previdenciárias e 75 milhões nos demais tributos federais).

A Receita Federal já iniciou diligências e fiscalizações nos escritórios de consultoria e nos endereços dos seus clientes investigados. Certamente identificará outras empresas ligadas ao esquema com indícios de sonegação fiscal semelhantes. A multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos.

Alerta

É importante ressaltar sempre: os contribuintes visitados por representantes de tais empresas de “consultoria”, com ofertas de planejamentos tributários vantajosos e outros milagres em domicílios, devem, sem prejuízo de pareceres de assessorias jurídicas idôneas, comparecer a uma unidade da Receita Federal para maiores informações sobre a legalidade das compensações oferecidas.

Segundo a Receita, o nome Miragem II foi escolhido por ser mais uma ação da União contra esquemas criminosos que prometem às empresas uma falaciosa economia tributária por meio do uso de créditos podres.

NO VÃO DA JAULA

***A 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, na semana passada, tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

*** De acordo com a decisão, a União deverá conceder 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo referido sistema de tributação simplificada.

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