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Medida provisória é publicada após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciar o novo pacote econômico do governo.
Medida provisória é publicada após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciar o novo pacote econômico do governo.| Foto: Washington Costa/MF

Após o anúncio das medidas econômicas, o governo federal publicou nesta sexta-feira (29), em edição especial do Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória (MP) 1202 contendo um conjunto de ações para tentar atingir déficit zero em 2024. A legislação prevê o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

A medida provisória tem vigência imediata, mas o governo estipulou o prazo de 90 dias para que as empresas possam se programar para pagar os novos valores. O texto também precisa ser analisado pelo Congresso, o que deve ocorrer na volta do recesso parlamentar, a partir de fevereiro.

Segundo a MP, o percentual sairá de 10% e 15% (a depender da atividade exercida) em 2024, subindo para 17,5% e 18,75% no último ano de vigência (2027). A partir de então, todos voltariam a pagar 20%.

Diferenciação por grupos de atividades

As alíquotas serão diferenciadas e divididas em dois grupos de atividades. O primeiro terá percentuais menores, começando com 10%, e o segundo, com 15%.

O primeiro grupo inclui empresas dos seguintes ramos de atividade:

  • Transporte ferroviário de carga
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
  • Transporte rodoviário de táxi
  • Transporte escolar
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
  • Transporte rodoviário de carga
  • Transporte dutoviário
  • Atividades de rádio
  • Atividades de televisão aberta
  • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
  • Consultoria em tecnologia da informação
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

As alíquotas incidentes sobre a folha de pagamento serão as seguintes:

  • 10% em 2024;
  • 12,5% em 2025;
  • 15% em 2026;
  • 17,5% em 2027.
  • 20% em 2028.

O segundo grupo reúne as seguintes atividades:

  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Fabricação de calçados de couro
  • Fabricação de tênis de qualquer material
  • Fabricação de calçados de material sintético
  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
  • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  • Construção de rodovias e ferrovias
  • Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • Edição de livros
  • Edição de jornais
  • Edição de revistas
  • Edição integrada à impressão de livros
  • Edição integrada à impressão de jornais
  • Edição integrada à impressão de revistas
  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial

As alíquotas incidentes sobre a folha de pagamento passam a ser:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025;
  • 17,5% em 2026;
  • 18,75% em 2027.
  • 20% em 2028

Segundo a Fazenda, as alíquotas diferenciadas não serão aplicadas na totalidade da folha, mas apenas no valor correspondente a um salário mínimo. Assim, para o trabalhador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá ter R$ 1.412 tributado em 10% e o restante em 20%.

Para que a empresa obtenha as alíquotas diferenciadas, o texto prevê que as companhias deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.

Leia, neste link, o teor da MP

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