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As exorbitâncias dos financiamentos habitacionais foram causadas, quase sempre, por descasamentos entre os índices de correção aplicados à prestação e ao saldo devedor. Mas, na grande maioria dos casos que chegaram à Justiça, o mote usado para pedir revisão contratual foi que a Tabela Price é um mecanismo de juro composto ou capitalizado, o famoso "juro sobre juro" – que, em tese, é proibido no Brasil. A questão é controversa, tanto que o Judiciário nunca chegou a um consenso sobre sua proibição ou não.

Sancionada no início de julho, a lei 11.977 – que regulamenta o pro­­­grama Minha Casa, Minha Vida – não apenas permite a capitalização de juros, como cita expressamente a Price entre os sistemas de amortização possíveis. Mas, para a advogada Suzana Timm, do escritório Moreira e Giandon, "a partir de agora a discussão só vai aumentar".

"Existe, sim, a possibilidade de se questionar a nova lei na Justiça. Ela pode até mesmo ser objeto de uma Ação Direta de Incons­titu­cionalidade [Adin]", avalia Suzana. "Foi a insegurança jurídica que fez a Caixa recuar, anos atrás, e essa insegurança tende a continuar. Os bancos podem se beneficiar muito da Price, mas podem perder muito, também."

Controvérsia

Um decreto de 1933 determinou que "é proibido contar juros dos juros", o que foi ratificado pela súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), em 1963. Entretanto, em 1976, outra súmula do mesmo tribunal (a 596) estabeleceu que as disposições do antigo decreto não se aplicam às taxas cobradas por instituições do sistema financeiro nacional. Em 2002, o novo Código Civil também permitiu a capitalização de juros.

Com tantas disposições divergentes, as decisões sobre o assunto têm variado conforme o juiz e o tribunal, embora a maioria tenha sido favorável aos mutuários.

Apenas a Associação Nacional dos Mutuários (ANM), uma das inúmeras criadas nas últimas décadas para enfrentar os bancos na Justiça, tem 4 mil associados no Paraná. "Pelo menos 90% deles tiveram problemas com a Price, e o questionamento quase sempre é sobre o juro capitalizado", diz Luiz Alberto Copetti, presidente da ANM no estado. (FJ)

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