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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que a decisão do Fisco de monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas é legal e significa um passo para combater a sonegação fiscal. Ele afirmou ainda que não há quebra de sigilo e nem invasão de privacidade, uma vez que a Receita só terá acesso aos valores e não à forma como os contribuintes usaram seus recursos. Esse acesso está na instrução normativa (IN) 1.571, que exige que os bancos informem ao Leão qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações para verificar se há compatibilidade com os valores apresentados na declaração do Imposto de Renda.

“Não temos nenhum interesse em ter acesso à privacidade dos contribuintes. Queremos saber sobre a movimentação dos valores e detectar se há inconsistências. Isso já ocorria com a CPMF”, afirmou Rachid.

A nova regra, no entanto, é polêmica. A IN se baseia na lei complementar (LC) 105/2001, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição. Segundo tributaristas, a quebra de sigilo só poderia ocorrer mediante decisão judicial. O secretário, no entanto, ressalta que o sigilo está sendo mantido. “Os dados estão e continuarão sob sigilo. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado informação pública.”

Rachid destacou que o Brasil está participando de uma ação global em favor da transparência de informações tributárias. A ideia é permitir que as administrações tributárias troquem informações para combater a sonegação, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Nesse sentido, o país já firmou com os Estados Unidos, por exemplo, um acordo de troca de informações. Para Rachid, o Brasil estaria dando um passo atrás se o repasse das movimentações financeiras fosse proibido.

“O Brasil pode acabar se tornando um paraíso para recursos ilícitos. Ele corre o risco de ser classificado como um país não transparente, o que teria consequências negativas diretas para os investimentos.”

O secretário evitou comentar o risco de o STF julgar a medida inconstitucional. Segundo ele, o governo avalia que ela tem amparo legal e não é novidade. A CPMF, enquanto esteve em vigor, permitia esse acompanhamento. Ao ser extinta, em dezembro de 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a informarem operações de R$ 5 mil por semestre para pessoas físicas e de R$ 10 mil para as jurídicas. A instrução normativa 1.571 institui a e-Financeira, que substituirá a Dimof. A entrega de dados não ficará restrita aos bancos: seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar também terão de fazê-lo.

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