Garçons e empregados de hotelaria podem ter repasse de gorjetas garantido por lei. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (7) e exige que a maior parte das taxas de serviço cobradas do consumidor ou gorjetas espontâneas sejam repassadas aos empregados de bares, restaurantes, hotéis e motéis.
Para começar a valer, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010 ainda precisa ser votado no plenário da Casa.
Segundo o senador Ferraço, a vantagem do projeto é não só fiscalizar o repasse da gorjeta, mas também facilitar sua tributação. “Dar gorjeta já faz parte da nossa cultura, mas essa é uma questão que gera mais da metade dos conflitos trabalhistas do setor. Agora, vamos regulamentar e isso também auxilia na tributação de encargos sociais”, explica.
Retenção
De acordo com o projeto, o empregador deverá anotar o salário fixo e o porcentual repassado como gorjeta na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário.
As empresas inscritas no Simples Nacional poderão reter até 20% das gorjetas recebidas como taxa de serviço para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Para as demais empresas, a retenção é de até 33%. O empregador que descumprir as regras pagará uma multa ao trabalhador lesado.
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