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Confira as informações atualizadas sobre Imposto de Renda

Veja as respostas de perguntas sobre o Imposto de Renda, respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela. Aqui você encontra mais dúvidas respondidas.

Suponha, como exemplo, a seguinte ação trabalhista: -rendimentos isentos não tributáveis : 50.000.00-rendimentos recebidos acumuladamente : 120,000,00-quantidade de meses : 60-imposto de renda retido na fonte : 25.000,00Este é o informe que a empresa forneceu ao empregado e com certeza enviou para a receita. Supondo que foi pago ao advogado 20.000,00. Pergunta: O honorário pago ao advogado, e declarado, pode ser deduzido do rendimento recebido acumuladamente ou deve ser rateado entre os dois valores (isento e o tributável) ou não pode ser deduzido? Pode, por favor, neste exemplo dizer o valor a ser deduzido, se isto for possível. (VO)O rendimento do profissional, devidamente comprovado, é deduzido do valor total, porém proporcionalmente aos Rendimentos Tributáveis e Isentos.

Posso colocar meu dependente (companheira) como empregado doméstico? Esqueci de pegar o recibo do dentista na época (2012), como a Receita verifica esse tipo de coisa? Na verdade fiz mesmo o tratamento. (ENM)Para a primeira indagação a resposta é negativa. Quanto à segunda, somente despesas comprovadas podem ser abatidas na Declaração.

Farei a declaração da minha mãe, no ano passado minha avó faleceu em novembro porém os filhos, no caso minha mãe, ainda não receberam o valor de uma casa que será vendida e dividida por ela e os outros filhos. Neste caso não é declarado agora só ano que vem certo? (PLP)Os bens de herança são transferidos aos herdeiros somente quando encerrado o Inventário.

Gostaria de saber sobre como informar os valores de plano de saúde e odontológico. Declaro separado do meu esposo e sou dependente do plano de saúde dele como informar, na minha ou na dele? Há também o plano odontológico da minha mãe no qual participamos eu e meu filho , como declarar na dela ou na minha? (APSO)Os pagamentos de planos de saúde e odontológico são admitidos na declaração quando pertinentes ao titular ou a seus dependentes legais.Devo declarar o pagamento de plano de saúde de minhas filhas mesmo elas não serem minhas dependentes? (NMN)Negativo.

É possível declarar a contribuição a Previdência Social de dependente (esposa) Contribuinte individual? É possível declarar gastos com cursos preparatório para concurso? (OK)Para a primeira indagação, a resposta é positiva. Para a segunda, é negativa, por falta de previsão legal.Posso passar a incluir neste ano na ficha Bens e Direitos na coluna 31/12/12 o valor de 1/4 de um imóvel recebido em doação de meus pais quando eu ainda era criança, isto foi em SET/1959, portanto há 44 anos. Antes nunca havia incluído por desconhecimento, sendo que os outros beneficiários da doação a incluem a vários anos. Se sim, posso incluir com o valor atual? Obs.: A doação possui escritura lavrada e registro no cartório de imóveis datados de 1959. (DD)Estando incompletas suas Declarações anteriores, a providência é elaborar declarações Retificadoras.

Minha mulher consta como minha dependente em minha declaração. Em setembro de 2012 ela passou a receber a fortuna de um salário mínimo do INSS, pois e aposentou por idade.Minhas dúvidas:1-Devo declarar esses rendimentos de INSS em qual formulário?2-Eles serão somados aos meus rendimentos e insidirá Imposto sobre ele?Se isso acontecer, minha mulher estará pagando imposto, mesmo recebendo 1 salário mínimo por mês.A diferença de valores é de aproximadamente R$460,00 a favor da Receita, quando declaro toda a fortuna recebi pela minha mulher.Mesmo a excluindo dos meus dependentes, ainda terei um prejuízo de R$440,00). (DBB)Todos os rendimentos do casal devem ser informados à Receita Federal. Projete a declaração em conjunto e as declarações individuais e opte pela forma que lhe seja favorável.Recebi um dinheiro de um processo contra o ministério previdência social, aonde eu declaro este pagamento no imposto de renda? (EV)Declare no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente".Estou com uma dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda 2013, espero que possam me ajudar. Na declaração do ano passado (2012, referente ao ano-calendário 2011), declarei uma dívida que possuía com meus pais de valor X (maior do que R$ 5.000,00). Em 2012, porém, esta dívida foi perdoada, mas não sei como declarar isso no IR deste ano. Como posso fazer? (HA)Tratando-se na realidade de Doação, declare o valor no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; baixe a Divida em 2012.

Comprei um imóvel na planta em 2010 no valor de R$170.000 e venho declarando normalmente, só que em 2012 recebi as chaves e o valor sofreu um reajuste de R$ 40.000 devido a valorização do imóvel. Gostaria de saber como declaro essa valorização. (AA)O valor real do imóvel permanece repetido nas declarações, até sua futura destinação.

Em dez/12 assinei a venda o meu único imóvel por R$340.000,00, portanto com isenção de imposto sobre a venda, correto? No entanto ele foi totalmente financiado pelo comprador junto à CEF; assim, acabei recebendo o valor somente em janeiro deste ano.Gostaria de saber como declarar a venda? O imóvel somente foi registrado em nome do comprador este ano. Seria eu obrigado a informar a venda somente na declaração do ano que vem? (PLGB)Preencha integralmente o demonstrativo Ganhos de Capital, no qual constam espaços próprios a serem preenchidos. O Demonstrativo deve ser exportado para a Declaração de Rendimentos.Tenho uma aplicação em CDB e tive R$ 13,34 de imposto retido na fonte. Devo declarar esse valor no item "imposto retido na fonte conforme lei 11.033/2004"? (RLS)Observe a classificação constante do Comprovante Anual fornecido pela Fonte Pagadora.

O meu carro (patrimoniado no IR) foi roubado em 2012. A Seguradora pagou integralmente como indenização e passei o Recibo do Veículo à Seguradora. Como faço para declarar isto no IR/2013. Observação: Fiz B.0. (SF)Baixe o valor do veículo roubado na Declaração de Bens e informe o valor recebido a título de Seguro no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Tenho um Plano de Saúde, eu como Titular, minha esposa e filhos como dependentes. No IR 2013 só um filho está como dependente os outros dependentes declaram em separado. Posso lançar o total do Plano de Saúde (Titular + dependentes) no meu IR/2013, ou só o meu gasto e o gasto do meu dependente? Os outros dependentes que declaram em separado podem lançar cada um sua parte do plano? (SF)Os pagamentos a planos de saúde somente constituem abatimento para fins de IRPF na declaração do titular e seus dependentes legais (fiscalmente falando).Registre os dispêndios com os outros filhos no campo Doações e Pagamentos Efetuados; os filhos, por sua vez, registram os mesmos valores como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e aproveitam os respectivos valores como abatimentos.

Em 23 de abril de 2010 compramos (minha esposa e eu) 2/4 de um imóvel no valor de R$160000,00, sendo R$144000,00 financiados pela Caixa Ec. Federal (SFH) em 240 meses. Em julho/2012 vendemos o imóvel por R$240.000,00 a vista. Pagamos, entre entrada e parcelas (2/4), até a venda R$34.938,19. Foi quitado o financiamento por R$132.562,00(total) Restou R$240000,00 – R$132562,00 = R$107438,00 , sendo minha parte ideal (2/4) = R$53719,00. Como devo declarar, sendo que os bens são declarados só no meu IRPF.: 2/4 do imóvel: a) Devo declarar compra por R$80000,00 e venda por R$120000,00 com lucro imobiliário de R$40000,00? Onde declarar? Posso agora colocar ¼ para mim e ¼ para minha esposa uma vez que na declaração anterior coloquei os 2/4 só na minha declaração? Ou devo declarar compra por = parcelas e entrada= R$34938,19 / Venda por R$53719,00 / Lucro imobiliário – R$18780,81 ? onde declarar? Em Rendimentos Isentos e não Tributáveis , opção 4 ? (AC)A venda do imóvel constitui uma única operação: não é desdobrada. Preenchendo o Demonstrativo de Ganhos de Capital, nele são informados os dados pertinentes à forma de liquidação. O saldo do Financiamento, ao final do ano, deve ser informado no campo "Dividas e Ônus Reais". No meu IRPF anterior, na Ficha de Bens e Direitos, declarei um terreno com código 13 no valor de 22 mil conforme escritura. Construí uma casa neste terreno e declarei com código 16 (construção) especificando na descrição o valor de 95 mil. Como fiz financiamento pela CEF, especifiquei isso colocando na descrição os recursos empenhados como: 25 mil de recursos próprios, 14 mil de FGTS (também declarado na Ficha de Rendimentos Isentos), mais 3 mil de parcelas pagas, dando tudo 42 mil (coloquei este valor como soma dos recursos desembolsados com a construção em 2011). Agora, para declarar 2012, a casa já está pronta, com habite-se emitido em 2012 e documentações completas. Paguei durante este ano mais 7 mil em prestações. Como declaro? Acrescento estes 7 mil no bem construção (código 16) totalizando 49 mil? Ou encerro o bem construção (código 16) e crio um novo como casa (código 12), se for isso, como faço? (WM)Descreva no código 16, no histórico, em resumo, os dados necessários; baixe o valor do terreno e da construção,e informe o valor da Casa. Se perdurou saldo de financiamento, informe o valor devedor no campo " Dividas e Ônus Reais".

Ano passado tive valores recebidos em função de reparação de danos morais (o advogado informou que neste caso não incide imposto de renda). Além do valor da ação recebi mais valores de juros devido a atraso no pagamento. Gostaria de saber em quais linhas devo lança as despesas abaixo: Valor da Causa: R$10.000,00 -Juros: R$ 1.763,29 - Honorários do advogado: R$ 2.395,41- (AAS)O valor pertinente a danos morais, constitui rendimento isento. Para a receita Federal, os juros por atraso constituem rendimentos tributáveis. Informe o valor dos serviços profissionais no campo "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados."

Meu nome é Júlio Battaglia, fui contemplado com minha aposentadoria no ano passado e ainda continuo a trabalhar ainda no regime de CLT. Saquei o FGTS e o PIS integralmente. Gostaria de saber aonde eu lanço os valores do FGTS e PIS em minha declaração agora em 2013? ( JB)O FGTS e o PIS constituem Rendimentos Isentos e Não tributáveis, registrados em campo próprio da Declaração de Rendimentos.

Duvida IR 2013 minha esposa fez um empréstimo, valor acima de 5 mil valor este repassado a mim, porem descontado em seu contra-cheque. eu repasso a prestação. Como devemos declarar. (LCB)O saldo devedor do Empréstimo, no dia 31/12/12, deve ser inserido na declaração, como Dividas e Ônus ReaisTenho um cliente que tem imóvel de usufruto da mãe, porem nunca foi declarado. Em 2012 a mãe faleceu, neste caso como informo isso na declaração? Terá que recolher o ITCMD? (JB)O imóvel deveria constar na declaração de Bens do contribuinte, no caso o proprietário. Providencie as Declarações Retificadoras. Com o falecimento da mãe, providencie o inventário e, em seguida os devidos registros no Registro de Imóveis.

Sou Casado; Não faço declaração de IR conjunta com minha esposa; Minha esposa é minha dependente na empresa em que trabalho junto ao Plano de Saúde e Odontológico.Pergunta: como devo lançar estas despesas? Incorporo na minha declaração o valor anual vinculado a minha esposa, conforme detalhes no informe de rendimentos? (KM)Elaborando declaração em separado, não é possível pleitear as despesas pertinentes à esposa. A condição de dependente perante os planos não prejudica nossa resposta.

No ano de 2011, comprei um carro que foi pago, à vista, da seguinte forma: parte do valor foi pago por meu pai, doando um automóvel como base de troca; a outra parte foi paga por mim através de um empréstimo consignado feito em banco. O carro ficou em meu nome. Contudo, em 2012, não precisei declarar o imposto de renda. A questão é: como declarar essa compra do automóvel / doação feita por meu pai / empréstimo consignado no imposto de renda 2013? Obs.: meu pai não é declarante. Outra dúvida é se é, de fato, necessário colocar na discriminação da compra do veículo o CPF do vendedor, já que não tenho mais contato com a pessoa e não anotei seus dados na época da compra. (JA)Se desobrigado de elaborar a Declaração do Exercício de 2012, como informaste, preencha normalmente a Declaração do presente Exercício, no qual constarão tanto os bens existentes em 31/12/11 como eventuais saldos de Dividas e Ônus Reais decorrentes do financiamento Bancário. O carro constará sempre pelo seu valor real de aquisição.

A Receita Federal diz que não pode declarar financiamento imobiliário (SHF) em Dívida e Ônus. Mas como fica no caso de eu lançar em Bens e Direitos e ir somando os valores pagos ano a ano? Ao acabar o financiamento o valor do campo situação pode ser bem superior ao de mercado. E outra, se eu vender pelo valor desse campo não precisarei pagar ganho de capital? (RR)O imóvel adquirido é declarado pelo valor de aquisição. Os Saldos de financiamento, em cada ano, são registrados na Declaração com Dívidas e Ônus.O Ganho de Capital é apurado no Demonstrativo próprio através informes de valores de custos e de alienação, bem como redutores legais então vigentes, e posteriormente transferido para a Declaração de Rendimentos.

Tenho uma casa própria que foi passada para meu nome quando era adolescente. Ela foi reformada há alguns anos e continuo pagando essa reforma. Como declarar isso? (AR)O bem deveria ser incluído em sua Declaração de Rendimentos, quando atingida a maioridade. Providencie as Declarados Retificadoras. As benfeitorias (reformas) uma vez devidamente comprovadas, devem constar em código próprio da Declaração de Rendimentos.

Cf consta do item 610 do pergunta e resposta/2013, várias despesas e melhorias, entre outras, feitas nos imóveis podem ser agregadas aos custos do mesmos e constar das declarações de renda, tais como gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes, ITBI, os gastos com a construção, ampliação e reforma, etc. A minha dúvida é: No caso de condomínio é comum chamadas de capital ou utilização do fundo de reserva para melhorias e manutenção do imóvel, tais como troca de pastilhas, nova portaria, salão de ginástica, salão de festas troca de telhado, reformas. Estas despesas valorizam ou evitam a depreciação do imóvel e, no caso de venda influem no preço. È possível agregar estas despesas, via condomínio, ao valor das unidades ? (LP)As contribuições do condômino sob a forma de aumento de taxas e/ou a utilização de Fundos de reserva envolvem encargos que não se incorporam ao custo do imóvel. Somente as despesas permitidas que sejam devidamente comprovadas, pertinentes à unidade do Condômino, podem ser admitidas, sob o titulo "Benfeitorias".

Minha mãe faleceu em 2009 e deixou um apartamento para o meu irmão e para mim. O mesmo foi vendido para o inquilino, o qual nos antecipou R$ 200 mil para cada um em 2011 e o restante foi saldado em fevereiro de 2012 conforme contrato. Em 2011 eu declarei esse valor em "dívidas e ônus", pois ainda não havia liberação da juíza para a venda do apartamento. Os impostos do imóvel foram pagos, inclusive a diferença para o ano 2012 e em 02/2012 a juíza liberou o inventário. Como eu devo declarar esse capital? Os impostos pagos também devem ser declarados, ou só no espólio da minha mãe, sendo que o meu irmão é o inventariante. (MSN)O compromisso com a venda do apartamento competia ao inventariante, com a apresentação da Declaração de Espólio, intermediária ou final. A destinação efetiva ocorre somente com o Formal de Partilha. Convém reexame do assunto, inclusive com a possível retificação da Declaração do Espólio e da sua declaração do exercício de 2012.

Em dezembro de 2012 eu financiei 2 carros pelo Banco do Brasil – CDC. Carro 1 - dei R$ 6mil de entrada - financiei o restante na concessionária A. Carro 2 - vendi o meu carro por R$ 20mil, o qual dei de entrada e financiei o restante na concessionária B. Devo declarar a compra dos 2 carros em "Bens e Direitos" informando na coluna 31/12/2012 o valor que dei de entrada em cada automóvel, enquanto eu zero o valor do carro que tinha, especificando todos os detalhes dessa venda? (MSM)Baixe em 31/12/12 o valor do carro que possuía, e historie a operação. Declare os novos veículos adquiridos, registrando-os pelos valores totais constantes dos instrumentos de aquisição. Os saldos dos débitos pelos financiamentos, existentes em 31/12/12, devem ser registrados como Dividas e Ônus Reais.

Tenho uma empresa em meu nome, mas sem movimento há mais de 5 anos. Atualmente, minha faixa de rendimentos é isento. Posso fazer a declaração de isento, mesmo tendo a empresa? (MRA)A condição de proprietário individual de empresa inativa, não obriga a apresentação da declaração de rendimentos se outras condições, previstas na IN da SRF n.1333/13, também inexistem.

Quando existe um imóvel doado para três filhos em partes iguais, cada qual tem direito a uso do mesmo devido estar situado no litoral. Para a manutenção do mesmo é preciso pagar IPTU, ÁGUA, LUZ e etc., em razão disto abri uma conta poupança em meu nome somente para este fim, ou seja, para que cada um depositasse o valor proporcional das despesas a serem pagas mensalmente. Pergunta: Como declarar esta conta poupança na declaração, sendo que o uso é somente para depósito e pagamento das despesas do imóvel de uso de três pessoas? (ME)A abertura de uma conta de poupança, mesmo que para a finalidade indicada, não dispensa a sua inclusão na Declaração de Bens do Declarante.

Minha esposa tem uma conta de Poupança na CEF como Titular e eu como segundo titular. Quando transfiro valores da minha c/c para esta Poupança tenho de declarar os valores no item"Doações e Pagamentos Efetuados? (MLFF)Sendo a Declaração de Rendimentos em Conjunto, a indagação fica prejudicada. Do contrário, sim.

Em fevereiro de 2012, comprei um carro no nome de meu filho deficiente (com isenção de IPI), pagando o ITCMD relativo a transferência do valor para ele. Quais campos tenho que preencher para declarar corretamente o valor doado a ele e informando também que já recolhi o ITCMD referente ao processo? O carro, mesmo estando no nome dele e sendo ele menor de idade, tem que constar na relação de meus bens? (MAJ)Enquanto perdurar a relação de dependência do filho, os bens do mesmo constarão da sua declaração de rendimentos, como titular. Em 2009 ganhei do meu pai um automóvel ano 2001. Por absoluta falta de informação, não declarei o bem. O mesmo aconteceu com o automóvel que comprei para minha filha,em 2011, financiado, em nome dela (que é estudante, sem renda), pois como sou eu quem pago não sei se devo declarar na minha declaração ou fazer uma para ela. Como devo proceder nestas duas situações? O fato de não ter declarado antes poderá atrasar a restituição do meu IR? Aguardo sua resposta. (LC)Sendo a filha dependente, a movimentação dos bens dela integram sua declaração. Devem ser retificadas as declarações anteriores inexatas; em principio, a declaração do exercício de 2013 estando correta, não deve prejudicar a restituição.

No ano passado meu rendimento não atingiu o limite de R$ 24.556,65 para a declaração do imposto de renda, porem alguns sites que pesquisei dizem que quem teve rendimento mensal acima de 1,566,61, o que no meu caso ocorreu nos últimos meses de 2012, também deve declarar. Eu devo declarar o Imposto de Renda este ano? (DCM)Relativamente a rendimentos tributáveis, o valor de R$24.566,65, como condição para apresentação da Declaração de Rendimentos, refere-se ao ano-calendário, salvo se houve retenção de IRFonte, e neste caso a faculdade para apresentar a declaração ou não é do contribuinte.

No ano passado a namorado do meu filho fez depósitos em conta corrente dele 4 vezes ao ano pra aplicação em poupança e CDB. Como ela deve lançar em sua declaração e como ele deve lançar na sua. Obs.: Titularidade diferente, ou seja, as contas não são conjuntas. (CC)Não ficou esclarecido a que titulo foram feitas as transferências; esclarecemos que somente doações entre familiares constituem Pagamentos de Doações de quem efetua os mesmos e considerados Rendimentos Isentos da pessoa que os recebe.

Sempre fui dependente de minha mãe na declaração do IR, até pq sempre fui estagiário de Direito. No ano passado, passei de estagiário para auxiliar jurídico de um escritório, ganhando, conforme registro na carteira R$ 753,00. Porém, após exatos 3 meses de contratação fui demitido. Fique dois meses desempregado e entrei em outro escritório como estagiário. Nesse meio tempo, passei no Exame da OAB e agora sou advogado desse escritório, porém, não tenho contrato, registro, nada que comprove meu vínculo empregatício e minha remuneração mensal. Atualmente ganho R$ 800,00, portanto, valor abaixo do que a Receita indica como base para declaração. Devo declarar? Sou considerado isento? Lembrando que não possuo nenhum bem no meu nome e me formei graças ao FIES. (MF)Em tese, não. Há obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Rendimentos, quando o contribuinte enquadra-se nas condições da IN RFB n. 1333/13. Procure inteirar-se do conteúdo desse Ato.

Recebi precatório em 2012,sou isento de declaração devido meu salário,estou na dúvida para declarar .Fiz 65 anos em 2012,no estatuto do idoso após 65 anos estarei isento de declarar ou não (JIC)Valores referentes a exercícios anteriores devem ser declarados no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente. Ninguém está desobrigado de apresentar Declaração de Rendimentos, se enquadrado nas condições da IN. RFB 1333/13. São considerados abatimentos para fins de IRPF, somente as pensões judiciais. Se este é o seu caso, a resposta é positiva.

Sou aposentado e completei 65 anos em abril/12. Gostaria de saber como calcular ou qual é a parcela isenta dos rendimentos recebidos do INSS, visto que o demonstrativo de rendimentos recebido não discrimina esse valor. (AH)O declarante aposentado, maior de 65 completados, considera isentos os rendimentos mensais até o limite mensal de R$1.637,11 a partir do respectivo aniversário.

Tenho um plano de VGBL (regime progressivo) e em 2012 fiz 2 resgates. Como faço o preenchimento da declaração? O valor do resgate é tributável? Devo preencher como rendimento recebido de PJ? O saldo dos prêmios acumulados (em que ficha informo)? Tenho que informar os aportes na ficha de pagamentos? Como é o procedimento? (CHCA)O resgate da aplicação reduz o saldo do credito que perdura na Declaração de Bens; o comprovante da instituição financeira apresenta a situação dos valores que perduram na Declaração; o valor pertinente aos Rendimentos do resgate é tributável, como oriundo da PJ; não há informações a registrar na ficha de pagamentos.Eu recebo um salário liquido em conta de R$ 1.200,00, mais pensão de um salário mínimo, e tenho renda extra em torno de R$ 400,00 por mês com venda autônoma. Durante o ano faço alguns empréstimos em banco. Tenho 2 financiamentos de automóvel em meu nome, um deles repassei para minha irmã que é quem faz os pagamentos mas ainda ñ transferiu para o nome dela. Preciso declarar IR? Caso não, preciso declarar como isento? O que devo fazer? (AS)Os rendimentos descritos, devem ser preenchidos conforme comprovantes das fontes pagadoras; os rendimentos de autônomo, são preenchidos no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior; os saldos de financiamentos bancários (devedores), no final do ano, são registrados em Dividas e Ônus Reais. Os veículos adquiridos devem ser incluídos em sua Declaração de Bens.

Como devo declarar hipoteca sobre imóvel que antes constava na minha declaração? Mantenho a descrição do imóvel e reduzo o valor para a quantia paga em 2012? Haverá variação negativa. (EJSN)O valor do imóvel permanece inalterado. O valor da hipoteca (saldo) em Dividas e Ônus Reais. Consequentemente, inexiste variação negativa.

Tenho uma dúvida. Minha filha completou 22 anos em 26/12/2012. Posso considerá-la como dependente ainda, já que foi dependente por quase uma ano, ou seja, 11 meses e 26 dias? (VA)Sim.

No ano passado adquiri uma casa financiada pela Caixa. O valor da casa foi de 120 mil, sendo que 24 mil foi dado de entrada e 96 mil financiado. Na entrada, recebi ajuda do meu padrasto (que é isento de declaração do IR, devido a idade), que entrou com 10 mil e eu completei os outros 14 mil com um empréstimo que fiz no banco Santander, aonde recebo meu salário. Gostaria de saber como devo declarar a casa no IR. (ACC)Declare o valor da casa na Declaração de Bens.O saldo devedor dos financiamentos, existente no final do ano, registre em Dividas e Ônus Reais.A doação do padrasto, registre no campo Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Reveja a situação do padrasto, pois inexiste isenção total de imposto de renda para idosos.

Na Simplificada preciso informar de poupança? É obrigado declarar? Se sim seria nos rendimentos isentos e não tributáveis Linha 08? Coloco os valores de rendimento ou o valor total da poupança somado aos rendimento? Tenho 3 cadernetas como fazer, somo as 3 e lanço no campo, devo informar os nomes dos bancos/ CNPJ ? (NB)Aplicações em caderneta de Poupança são registradas na Declaração de Bens e Direitos, com a respectiva identificação das contas e valores. Os rendimentos decorrentes constituem Rendimentos Isentos e devem ser declarados no campo próprio da Declaração de Rendimentos – código 41.

Recebi uma ação contra um banco de +- uns 2.000,00 ano 2012 devo lançar este valor (Na simplificada), se sim onde? Se não lançar posso cair na malha fina? (NB)Declare o valor real recebido, respeitando a natureza do rendimento (tributável ou não). Caso se trate de rendimentos de Exercícios Anteriores Acumulados, observe o campo próprio a eles destinado.

Imóvel que adquiri a 14 anos, preciso ficar repetindo o valor pago da época, não aumenta o valor na declaração mesmo que hoje vale 4x o pago inicialmente? (NB)O imóvel adquirido deve constar pelo valor original. Não é admitida a simples atualização pelo valor de mercado.

Recebi uma indenização de uma reclamatória trabalhista no ano de 2012, como proceder para efetuar a declaração do valor recebido (RVR)Utilize o campo próprio da Declaração : "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente.

No final de 2011 eu comprei um apartamento e declarei o valor do contrato com a construtora, bem como o valor pago. Durante 2012 o valor a pagar foi sendo reajustado mês a mês e a minha dúvida é se devo atualizar o valor devido ou somente o valor já quitado. (JB)Tratando-se de Construção, anualmente incorpore ao valor do ano anterior todos pagamentos efetuados em 2012. Proceda assim até receber o "Habite-se", quando farás os ajustes.

Eu formatei meu computador, perdi o arquivo de declaração de 2012, e imprimi apenas o resumo da declaração, logo não sei quais os valores eu coloquei nos bens e pagamentos do ano passado. Eu consigo recuperar esta informação pelo site da Receita Federal? (JGW)Dirija-se à Receita Federal e solicite cópia da Declaração do Exercício de 2012.

Declaro um imóvel que é da minha esposa. Neste ano ela passa a fazer a declaração do IR separadamente. Como faço para passar o imóvel que está na minha declaração para a dela? Isso gera algum tipo de Imposto? (GBC)Se no casamento foi observado o Regime de Comunhão de Bens, os bens permanecem em sua declaração, e a esposa poderá fazer declaração separadamente, na qual registrará apenas seus rendimentos.

Comprei um terreno em 2012 no valor de 79 mil reais. Do total eu paguei em mãos ao antigo proprietário 25 mil reais e financiei pela caixa 54 mil reais. Eu gostaria de saber onde declaro o pagamento de 25 mil reais que fiz ao antigo proprietário? ou esse valor não precisa ser declarado? (CC)Registre o valor integral do imóvel na Declaração de Bens(R$79.000,00). O saldo devedor do Financiamento em 31/12/12 registre como Dividas e Ônus Reais. Todos os pagamentos que foram feitos em 2012 já estarão embutidos no valor do imóvel adquirido.

Eu me separei em outubro de 2012 e no informe q a empresa me entregou, consta o nome dela como minha dependente! Devo declarar ela como minha dependente ainda? (RP)Neste Exercício você ainda pode declará-la como dependente.

Gostaria de saber se estou obrigada a declarar e em caso afirmativo gostaria de saber como declarar um empréstimo consignado pelo Banco do Brasil no valor atual de 10.625. Se eu quitar esse valor antes de declarar não estarei mais obrigada a declará-lo? Caso sim como proceder? (LG)Na Declaração de Rendimentos, declare o saldo devedor existente em 31/12/12, como "Dividas e Ônus Reais".

Minha sogra emprestou R$38.000,00 para mim e minha esposa. Ela depositou esse valor na conta poupança da minha esposa e utilizamos para pagar dividas, como cheque especial e cartões de crédito. Os cartões nós pagamos diretamente da conta poupança através de boleto e os cheques especial transferimos o valor correspondente para minha conta e para a conta dela. Como devo declarar esse valor? E como parte do pagamento, ela comprou um carro e fez um financiamento de R$30.000,00, do qual eu pago as parcelas mensalmente depositando o valor da parcela na conta dela, pois o pagamento é em débito em conta. Como eu e ela devemos declarar isto? (CEO)A dívida que tinhas com a sogra, em 31/12/12, deve ser registrada em Dividas e Ônus Reais. Os valores constantes da C/Poupança, na mesma data, constituem bens a serem registrados na Declaração de Bens e Direitos, em código próprio.O veiculo adquirido pela esposa integra a Declaração de Bens, a exemplo da Caderneta de Poupança.O saldo do financiamento existente no final do ano também deve constar como Dividas e Ônus Reais.

Tenho dúvida no investimento que fiz ano passado. Era uma aplicação com resgate automático do dinheiro que tinha em conta chamado Aplic Aut Mais do Itaú, mas como eu gastava o dinheiro todos os dias no final do ano de 2012 já tinha usado tudo. A dúvida é como eu lanço isso no IMPOSTO DE RENDA eu baixei o informe de rendimentos do banco e lá está escrito em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva RDB/CDB/,APLIC AUT os seguintes valores: saldo em 2011 "zero"reais, saldo em 2012 "zero"reais e Rendimento Líquido "r$ 428,70" A dúvida é onde e como lanço isso no imposto de renda. Preciso lançar algo na ficha BENS E DIREITOS? Estou super preocupada pois não entendo nada disso e preciso entregar minha declaração. (TF)Proceda como consta descrito no Comprovante da Fonte Pagadora. Com o resgate, não existirá o Bem em 31/12/12. Classifique o Rendimento conforme consta do comprovante citado.

Fiz uma operação na bolsa num determinado mes de 2013 tendo um lucro , minha dúvida é como lançar na declaração, preencho o resultado líquido do mes aparece a alíquota e o imp. devido, aparece o total do imp devido e o imposto a pagar este imposto será pago no mes seguinte, minha dúvida é no local do imposto pago eu coloco este valor que pagarei no mes seguinte ou só colocarei como imposto pago no próximo mes. (AVM)O registro deve ser no mês do efetivo recolhimento.O ano passado comprei um apartamento com meu namorado, dei R$ 6.900,00 de entrada, pago com o meu FGTS e mais R$ 5.000,00 em dinheiro. Meu namorado de R$ 14.902,00 do seu FGTS para pagarmos a entrada e financiamos um saldo de R$ 161.000,00 pela CEF. Fizemos um contrato de união estável pela própria CEF. Gostaríamos de fazer as declarações separadamente. Minhas dúvidas são: Como declarar (em qual campo preencher) o saque do FGTS. Como declarar (em qual campo preencher) a entrada em dinheiro que dei. Como declarar o saldo do financiamento. Cada um deve declarar a sua parte de acordo com o contrato da caixa? Por exemplo, no contrato a minha parte é 53% do apto e a dele 47%, declaro 53% do financiamento? Como faço essa parte? (em qual campo preencher). Posso declarar o piso, se sim, como faço? (em qual campo preencher). A receita disponibiliza algum lugar que eu possa ir e tirar essas dúvidas pessoalmente? Assim, levo meu computador e acredito ser mais fácil, pois novas dúvidas surgem todos os dias quando vou preencher a declaração. (DV)Registrem as operações nos valores proporcionais de aplicação nas respectivas Declarações de Rendimentos, fazendo um resumo histórico na Declarações de Bens. Da mesma forma, com o saldo devedor em 31/12/12, do Financiamento com a CEF. O recebimento do FGS constitui Rendimento Isento, que tem campo próprio na Declaração. Não restou clara a indagação sobre "Piso"; esclareça melhor, querendo. A Delegacia da Receita Federal de Curitiba atende pessoalmente os contribuintes que necessitem de orientação.

Sou servidor público federal e em 2012 o valor repassado como restituição de plano de Saúde pelo órgão ao qual sou vinculado cobria integramente o valor da mensalidade do plano de saúde (na verdade, o valor do plano era ainda mais baixo do que a restituição, porém, o valor a mais já era abatido no próprio contra cheque). Gostaria de saber se é necessário declarar estes valores na Declaração Anual. (AESO)Não estão claras as indagações feitas. Esclarecemos,contudo, que todos os valores recebidos devem integrar a Declaração de Rendimentos. Lembramos ainda que, caso tenha utilizado em anos anteriores os benefícios de abatimentos médicos, como deduções nas Declarações de Rendimentos, você deve agora tais valores integralmente como Rendimentos Tributáveis. Tenho uma duvida sobre o financiamento do meu apartamento, ele foi financiado em 240 meses ou seja todo ano na hora de fazer a declaração tenho que somar os 12 meses que foram pagos e jogar na declaração? (MSG)O imóvel adquirido deve constar integralmente na Declaração de Bens. Saldo devedor do Financiamento, no final de cada ano, deve constar em Dividas e Ônus Reais.

Sou cooperada de uma cooperativa de crédito e possuo quotas de participação acima de cinco mil reais, neste caso sou obrigada a entregar a declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoa física? Caso eu seja obrigada há um limite de quotas que torne isso obrigatório? (EG)Sua indagação requer outras explicações. Aconselhamos consultar a IN da RFB de n.1333/13, que estabelece as condições e obrigações para entrega de Declaração de Rendimentos.

No ano de 2012 realizei acordo trabalhista na justiça do trabalho da qual recibe o documento com o valor Bruto e anexo ao mesmo planilhas de calculo do imposto recolhido na fonte pela Instituição financeira que trabalhei(Reclamada). O valor Bruto engloba: Parcelas salariais, Juros e Parcelas indenizatórias(FGTS com multa, Aviso prévio, diferença de férias). O Banco na hora de recolher o imposto na fonte aplicando a Instrução Normativa 1127/2011 apura a base de cálculo apenas sobre 1-Parcelas Salarias + 2- Juros, deixando de fora 3-Parcelas indenizatórias. Devo declarar como rendimentos recebidos acumuladamente 1 + 2 e declarar as parcelas indenizatórias como rendimento isento e não tributável, assim como considerou a reclamada na hora de apurar a base de cálculo do IR? E quanto aos honorários advocatícios o sistema da Receita diz que é possível deduzir tais gastos, mas o sistema não está computando esse valor para fins de restituição, posso inserí-lo ou não e o valor da restituição continua sendo o mesmo. (DD)Atente ao preenchimento do campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, observando a natureza dos rendimentos. Os rendimentos pagos ao profissional interveniente na ação são deduzidos do valor, proporcionalmente à classificação dos rendimentos.

Sou portador de HIV e gostaria de saber se durante a minha declaração teria como eu restitui tudo por causa da minha doença !!! Sou trabalhador de empresa privada e tenho 31 anos. (RF)Somente aposentados/pensionistas portadores de uma das doenças previstas no artigo 37,XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda ou que as adquiriram posteriormente mas devidamente comprovados através conclusão da medicina especializada (Junta Médica Oficial), beneficiam-se da isenção de Imposto de Renda.

Estou com dificuldades em achar o campo para declarar um valor recebido pela Fazenda do Estado, valor este referente ação movida X Fazenda Pública. (MM)Tratando-se de rendimentos de Exercícios Anteriores, registre-os no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente: recomenda-se máxima atenção do registro na Declaração de Rendimentos.

Tenho um segundo imóvel que é alugado por R$ 1200,00/ mês através de imobiliária. Seria esse um rendimento recebido de PJ ? Eu posso lançar o valor da taxa de administração da imobiliária? Em qual campo? Eu também pago o condomínio mensal e depois sou reembolsado pela imobiliária. Posso declarar isso (o valor de condomínio pago) para abater o IR? Em qual campo? (RB)Você é que deve esclarecer se os rendimentos emanam de PJ ou PF, que têm classificação distinta na Declaração de Rendimentos. A administradora tem obrigação de fornecer o Comprovante Anual de Rendimentos para que o contribuinte possa cumprir sua obrigação fiscal.

Em 2010, adquiri um veículo com uma entrada de 11 mil e financiamento de 24x de 400,00. Em 2010, declarei o montante pago nesse ano, e o mesmo fiz para 2011, porém não lancei a entrada.E também não tive problemas quanto a isso. Mas agora ele já está quitado.A minha dúvida é, existe alguma maneira de corrigir o valor total? Eu posso lançar o valor final (em 31/12/2012) a entrada + o montante pago (LM)O veiculo deve ser registrado pelo valor real na Declaração de Bens. As dividas de Financiamento constam pelo valor do debito no final de cada ano, em Dividas e Ônus Reais. Entendemos que deves fazer as Declarações Retificadoras dos anos anteriores, para saneá-las.

Ganho R$ 1.850,00 reais registrados. Em 2012 girou em torno de R$ 19.000,00. Fiz um financiamento de R$ 100.000,00 para construção de uma casa pelo projeto minha casa minha vida, possuo uma moto ano 2005 no valor estimado de R$ 3.500,00 e ganhei R$ 40.000,00 da minha sogra para investimento na casa. Como devo declarar tudo isso? OBS. será a minha primeira declaração. (DDA)Registre os rendimentos tributáveis pelo valor real. O valor da construção (Código 16) deve ser registrado na Declaração de Bens e Direitos. O saldo da divida de Financiamento existente em 31/12/12, registre em Dividas Ônus Reais. A moto deve ser inserida na Declaração de Bens e Direitos, no código 21. A doação da sogra registre em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis .A sogra, por sua vez, deve informar a doação no campo Pagamentos e Doações Pagos..

Não consegui enviar a declaração pelo motivo de que o número e agência bancária não conferem. Digitei 4 números para a agência e 7 números para a conta corrente (5 a conta e 2 dígitos). Tem algum problema no programa deste ano em relação ao ano anterior. (AK)Aconselhamos rever o número da conta corrente junto ao estabelecimento bancário.

Comprei um carro 0 KM financiado, dei 6 mil de entrada e parcelei o restante, mais o carro não está no meu nome, e sim da minha esposa, posso declarar o automóvel no meu imposto de renda. A minha esposa pode declara o carro também? Ou só ela que pode declarar? (AFG)Um mesmo bem não pode constar em ambas as declarações.

Deduzi R$ 3949,44 em despesas médicas, dentistas e educacionais, porém, o meu imposto a restituir não sai de R$ 228,93 que é o valor que tenho retido na fonte. Achei que informando esses pagamentos, o imposto a ser restituído aumentaria. É assim mesmo? Ou depois que eu entregar a declaração o valor será recalculado aumentando o imposto a restituir? (FS)Preliminarmente faça a projeção das declarações e opte pela forma que o favoreça: Simplificada ou Completa.

Depositei na conta corrente do meu filho o valor de R$ 20.000,00, como forma de ajudá-lo na compra de um automóvel. E ele, meu filho, como deve informar na Declaração esse valor. (RC)O filho declara o valor, como doação recebida, no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.Você informa o valor da doação em Relação de Pagamentos e Doações.

Estou fazendo IR de um aposentado e nas informações complementares do comprovante veio a segui te informação REND TRIB 2919 IR NAO REC 131 AÇAO CIVIL PUBLICA NO 19996100003710-0 19 VARA CIVIL FEDERAL SP 09 04 1999. Onde devo colocar essa informações, o que fazer com essas informações? (PGO)Tratando-se de Rendimentos de Exercícios anteriores, preencha integralmente o campo Rendimento de Pessoas Jurídicas Recebidos AcumuladamenteÉ a primeira vez que vou declarar, sendo assim, como eu fico sabendo dos meus recebíveis do ano de 2012? (LJP)Procure o Comprovante Anual de Rendimentos junto à Fonte Pagadora, que é obrigada a fornecê-lo, até ultimo dia de fevereiro,

Sou divorciado e tenho uma União Estável. A companheira Não é minha dependente para fins do IRPF. Na empresa onde trabalho tenho uma Plano de Saúde e ela é minha dependente neste plano. A empresa separa os custos por usuário ( titular e dependente) Posso lançar os custos dela/dependente, descontados em minha folha de pagamento, com este plano de saúde?? (AVF)As contribuições a Planos de Saúde, pertinentes a dependentes, podem ser admitidas como deduções, se não apresentadas declarações separadamente.Sou divorciado e tenho uma União Estável. Pago pensão alimentícia. No Comprovante de Rendimento existe a informação de pagamento de "Pensão Alimentícia" e "Pensão Alimentícia 13º salário"Posso somar os valores ou a parcela relativa a pensão alimentícia do 13º salário não deve ser lançada? (AVF)Pensão Alimentícia concedida judicialmente, pode ser considerada dedução no calculo do Imposto de Renda de PF, limitada ao valor fixado pela autoridade judicial.

Tenho uma dúvida com relação de como deve ser feita na declaração de IR a compra de um imóvel financiado, por exemplo, eu comprei um apto em 2008 por R$ 180 mil, sendo R$ 120 mil de entrada e R$ 60 mil financiados pela Caixa Econômica Federal. Por alguns anos eu declarei como bens o valor fixo de R$ 180 mil e no campo dívidas o valor do saldo devedor do financiamento atualizado sempre até 31/12 de cada ano. Mas no último ano uma contadora me disse que eu estava fazendo errado, que deveria colocar no campo bens o que dei de entrada (R$ 120 mil) somado ao valor das parcelas pagas durante o ano, e no campo dívidas o saldo devedor. Já outra contadora disse que o certo é eu colocar os R$ 180 mil fixos no campo bens.Você pode me esclarecer qual o procedimento correto?(AV)O procedimento que você adotava em anos anteriores estava correto.

No ano anterior fiz minha declaração em separado de minha esposa, lançando todos os meus bens na minha declaração. Esse ano, porém, pretendo fazer em conjunto, como dependente. Como lançar os bens que constaram da minha declaração anterior, na declaração em conjunto? Posso lançar na coluna "Ano anterior" e "Ano Atual" fazendo-se uma observação, como por exemplo "Importado da declaração anterior do cônjuge, Fulano de Tal, CPF....., que passou a condição de dependente"? (NF)Seu raciocínio tem lógica, mas pode gerar futuras indagações do fisco. Aconselhamos incluir o total dos bens transferidos para a campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha "Transferências patrimoniais", na declaração da cônjuge. Na declaração de bens preencher apenas, na coluna ano de 2012, a discriminação dos bens transferidos, com uma observação adequada.

Como devo declarar os valores na guia Rendimentos recebidos acumuladamente, pois aparece duas opções: Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte. Quem devo informar no campo Nome da Fonte Pagadora? O nome do advogado que emitiu o recibo ou o nome da empresa que abri a ação trabalhista? Se opto pela opção Ajuste Anual não abre o campo para informar o numero de meses da execução, o valor a restituir é R$ 1.050,00. Se opto pela opção Exclusiva na Fonte abre o campo para informar o numero de meses da execução , o valor a restituir é R$ 35.000,00 e surge um valor de R$ 46.000,00 no campo Imposto Devido RRA (MO)Rendimentos de exercícios anteriores têm campo próprio na Declaração de Rendimentos a ser utilizado pelo contribuinte. Inicialmente, uma pequena observação: ou os valores descritos na indagação possivelmente estão com anomalias, ou incorretos. Reexamine-os à vista da descrição que apresentadas. Relativamente às indagações: a) A opção é do contribuinte, por isso faça corretas projeções preliminares; b) Fonte Pagadora é a empresa que efetuou os pagamentos e não o advogado interveniente; você deverá guardar o respectivo comprovante. Opte pelo modelo de declaração mais favorável.

Os valores pagos antecipadamente podem ser utilizados como aquisição do imóvel daqui a 3 anos isentando portanto do ganho fiscal. Moramos na mesma casa há 23 anos; a mesma está registrada no IR pelo valor inicial de R$ 100.000. Estimamos que valha agora cerca de R$ 2 milhoes. Estamos pensando em comprar um apartamento que está em inicio e vai ficar pronto em 2016 – valor igual da casa R$ 2 milhoes. Temos como pagar durante esses 3 anos R$ 1,5 milhao e dariamos os ultimos R$ 500 mil depois da venda da casa daqui a 3 anos. A pergunta é como ficaria o IR sobre ganho da capital da casa uma vez que boa parte do apto seria pago antes da venda da casa. É possível evitar o pgto de IR sobre ganho de capital vinculando esses valores a venda da casa daqui a 3 anos levando-se em conta que estamos vendendo a casa para a compra de outra moradia? (HS)A indagação reporta-se a eventos não definidos. O que podemos esclarecer ao interessado: Ganho de capital na venda de imóvel residencial é isento se o produto dessa operação for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial, dento do prazo de 180 dias ,contados da operação de venda.

Gostaria de orientação para declaração de IR referente ao recebimento de precatório 28,86%, que me foi pago em 2012, com desconto de 3% na fonte,tenho que pagar mais IR no momento do ajuste fiscal 2013? Posso declarar como rendimento acumulativo? Enfim como devo me proceder. (CM)Declare o valor e o respectivo imposto de renda retido na fonte, no campo Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente pelo Titular.

Recebi de caderneta de poupança expurgo inflacionário. Sei que tenho que declarar em isentos e não tributáveis, com vários dados que não cabem. Como proceder? (LC)Rendimentos de Cadernetas de Poupança são considerados Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Não entendemos o final da indagação.

Fiz o cadastramento do celular para receber informação de quando receberei a restituição. Já recebi o código para ativar o serviço, mas não sei onde acessar o site para informar o código. (RCPS)A indagação é de ordem cadastral. Procure o plantão fiscal.

Meu irmão faleceu, era solteiro e sem dependente, minha mãe ficou como sua dependente e recebe todo mês uma pensão depositado em sua conta. Esse valor tem que ser declarado? O INSS entrega comprovante de rendimento? Se não entregam como faço? (AS)As Fontes Pagadoras são obrigadas a fornecer aos contribuintes,até o dia 28 de fevereiro, o Comprovante Anual de Rendimentos.

Ao sair do programa é aberta uma janela informando que os valores declarados na ficha "Bens e Direito" excedem R$ 1.000.000,00. Qual a consequencia desse aviso? Até o ano passado isso não existia. Não consegui encontrar explicação na Ajuda do programa. (TFF)Somente o plantão fiscal pode responder à indagação, pois a mesma não se reporta a duvidas sobre preenchimento de Declaração, que é o objetivo da coluna.

Eu comprei um imóvel ano passado (2012) no valor de 130 mil que foi financiado pelo programa minha casa minha vida. Pela minha renda eu não preciso declarar imposto de renda, meu esposo também não precisa declarar mais estamos em dúvida se precisamos ou não declarar imposto de renda por causa da casa. Minha renda bruta é de 1.728,00 mensais, liquido 1.582,00, do meu esposo é de 1.403 bruto e 1.304 liquido. (PF)Diante das informações fornecidas, haverá obrigação de Declaração de Rendimentos, no caso de opção pela declaração conjunta, pois individualmente os rendimentos estão aquém do limite de R$24.556,65.

No meu informe de rendimentos de 2012 (sou funcionária pública estadual) está constando um valor de 2.004,08 referentes a rendimentos do exercício anterior. Sei que se trata de prêmio de produtividade. Tenho que declarar este valor? Em que campo da declaração tenho que fazer isso? (RRP)Rendimentos de exercícios anteriores devem ser declarados no Campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente pelo Titular".

Meu esposo fez um empréstimo de R$ 35.000.00 na empresa em que trabalha não utilizamos o valor total do empréstimo, depositamos o que não usamos na poupança, eu gostaria de saber onde devo declarar esse empréstimo na declaração de imposto de renda e o restante que não usamos que esta na poupança. (LRTP)O saldo de valor constante da Conta Caderneta de Poupança deve constar na Declaração de Bens, no código 41. O saldo devedor do Empréstimo existente em 31/12/12, será declarado como Dividas e Ônus Reais, utilizando o código apropriado.

Tenho um dependente que cursou a faculdade inteira no ano de 2012 (coloquei-o no formulário como despesa), mas ele foi registrado em um escritório a partir de 01 de outubro, como informarei nessa questão? Se ele foi meu dependente financeiramente até 30 de setembro.(AF)No presente exercício você pode declarar o filho como dependente.

Recebi em dezembro de 2012 uma herança do meu pai, falecido em 2006, vinda de Portugal, no valor de cento e trinta e um mil euros. Como devo declarar essa herança? (MM)Valores recebidos por herança, devidamente comprovada com o formal de partilha, constituem Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de Rendimentos.

Recebi um apartamento como doação, de meu pai. Como declarar essa doação? Comprei um apartamento em 2012, na planta, mas só vou receber o imóvel em 2013. Como declarar a que já paguei à construtora. Dei um sinal, intermediárias, habite-se. Já estou pagando as prestações que vou financiar o restante num banco somente depois que receber o imóvel. (GG)A doação do pai, uma vez comprovada formalmente, é registrada na linha Doações do campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Registre a Construção, na Declaração de Bens, sob código próprio(16), considerando todos pagamentos efetuados até 31/12/12. O débito pelo financiamento, também existente em 31/12/12, registre como Dividas e Ônus Reais, com o código 11.

No ano de 2012 a minha esposa ficou o ano todo desempregada, porém recebeu uma indenização por ação trabalhista. Posso incluí-la como minha dependente, e declarar os valores pertinentes a ação trabalhista? (DPF)A declaração em conjunto é opção do casal. Classifique a indenização trabalhista conforme consta do Comprovante que já deve estar em seu poder.

A minha esposa é funcionária pública e se aposentou na metade do ano passado, recebeu dois comprovantes de rendimentos o da ativa e o de aposentada. Eu normalmente declaro os rendimentos dela em separado, na declaração básica usando a dedução de 20%. Eu devo incluir os dois rendimentos no campo de rendimentos de pessoa jurídica ou colocar um rendimento neste campo e o outro nos rendimentos isentos de aposentadoria? (JLSR)Você pode proceder como descrito, porém atente se de fato o total dos rendimentos de aposentada são isentos de tributação. A tributação em separado deve ser mais interessante.

Em 2011 eu tinha um carro adquirido pelo valor de R$ 22.500,00, e vendi em 2012 por R$ 19.500,00. Em que campo devo declarar a venda? E no campo bens e direitos, mantenho o veículo, ou simplesmente apago? (RNQ)Com a venda do veículo, nada constará na coluna 31/12/12. Esclareça a operação na Discriminação

Gostaria de saber se recibos de cartão de crédito valem como comprovantes de gastos em saúde. Gastos no cartão do dependente também valem? (LB)Negativo. Somente documentos fornecidos por profissionais médicos, hospitais ou planos de saúde pertinentes ao declarante e seus dependentes constituem comprovantes hábeis.

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