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Algumas famílias no Brasil decidiram não mais compartilhar a educação e a instrução dos filhos com a escola regular. Ocorre que a obrigatoriedade da matrícula é dispositivo da legislação ordinária: Lei 8069/90 e Lei 9394/96, mas pela Constituição Federal de 1988 a educação é um direito. A responsabilidade pela garantia desse direito é partilhada entre Estado e Família.

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. Seus dispositivos possuem status legal superior à lei ordinária em nosso país. A Convenção dá aos pais direito de educar moral e religiosamente os filhos conforme suas convicções.

Não vivemos mais em sociedades agrárias e rurais como na primeira metade do século 20. Os pais têm hoje mais motivos e estímulos para mandá-los à escola do que para não fazê-lo: livros, material escolar, alimentação, uniforme, transporte. Tudo gratuito. E um lugar para depositar as crianças.

É racional e empiricamente insustentável a afirmação da imprescindibilidade da frequência à escola para um processo normal de socialização. A socialização é paulatina. Começa nos vínculos primários e se estende em vários níveis podendo ser realizada em muitas instituições.

Nos Estados Unidos, em 2007 2,9% das crianças com idades entre 5 e 17 anos são educadas em casa. Não há epidemia de sociopatia entre crianças que não frequentam escola nos EUA, ou na França, onde pais também podem educar seus filhos em em casa. O contrário ocorre: atos antissociais, violência física e moral, furto, bullying, mau desempenho acadêmico e todo tipo de delinquência são cada vez mais comuns em ambientes escolares.

A escola é importante. Mas hoje ela é, cada vez menos, em todo mundo, um lugar indicado para uma socialização saudável. E no Brasil, infelizmente, ela é também um lugar no qual a instrução falha.

Luiz Carlos Faria da Silva, pai de dois filhos que praticam o ensino domiciliar, doutor pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e professor do departamento de Fundamentos de Educação da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

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