A partir de agora, os pais serão obrigados a pagar pelos danos cometidos pelos filhos nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul.
A regra faz parte da lei Lei nº. 5.156 , aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em 20 de dezembro e promulgada pela governadora em exercício, Rosa Modesto, nesta segunda-feira.
A norma prevê que “caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos”.
O texto não traz mais detalhes sobre a forma como o ressarcimento deve acontecer.
Publicado por Educação - Gazeta do Povo em Terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Outra mudança é a possibilidade de que alunos indisciplinados participem de atividades educacionais e cumpram tarefas para compensar o dano causado.
Nestes casos, após aplicação de advertência por escrito, eles podem realizar atividades “de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular”.
Mas, neste caso, a norma só será aplicada com o consentimento do estudante e a anuência dos pais ou responsável legal. Também será preciso firmar um termo de compromisso entre as partes.
A nova lei tem efeito retroativo, com vigor a partir de 1º de janeiro
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