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Para muitas pessoas, a realização do sonho da casa própria passa por um imóvel usado. O motivo da preferência geralmente está relacionado às plantas maiores, boa localização e ao preço mais em conta, na média. O combo de vantagens, no entanto, não dispensa a atenção direcionada à documentação e aos vícios do imóvel, como alertam os especialistas.

Em março de 2015, 18,8 mil residências usadas estavam à espera de um comprador em Curitiba, segundo dados do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). Para acertar na escolha frente à tamanha oferta, contar com o auxílio de um corretor habilitado pode se tornar fundamental. Isso porque o profissional pode filtrar as opções de acordo com o desejo e o bolso do comprador, além de orientar sobre os aspectos aos quais o cliente deve estar atento
para não acabar caindo em uma cilada.

“Renavam” do imóvel deve desburocratizar processo de compra

Em vigor desde novembro de 2014, a Medida Provisória nº 656, que institui o princípio de concentração de matrícula, promete desburocratizar o processo de compra de um imóvel. Com ela, todas as informações referentes à propriedade do bem, como ações em juízo, estarão centralizadas em um único documento – o registro de imóveis –, trazendo mais segurança aos negócios. As ações judiciais anteriores ao dia 7 de novembro de 2014 têm limite de dois anos para serem registradas. Por isso, até o encerramento deste prazo, a orientação é a de que os compradores continuem retirando todas as certidões para prevenir possíveis problemas.

Dívidas

Verificar possíveis dívidas relacionadas ao imóvel também é necessário. Ana Carolina Gomes, diretora de atendimento da Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), orienta que o comprador retire junto ao síndico ou à administradora uma declaração negativa de débito das taxas condominiais, uma vez que o imóvel pode chegar a ser penhorado em decorrência desta dívida. O mesmo cuidado vale para débitos relacionados ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), cuja certidão negativa pode ser retirada junto à prefeitura.

Pendências

Enroscos conjugais, como divórcios ou união estável, e processos de inventário também podem gerar dor de cabeça e, por isso, devem ser checados, como lembra o diretor do Secovi-PR, Josué Pedro de Souza. “A prova de estado civil é muito importante. O comprador pode pedir que o vendedor declare no recibo e na escritura sua situação, o que traz segurança para o negócio”, pontua.

Documentação

Checar toda a documentação do imóvel e de seu proprietário é a primeira recomendação dos especialistas. Retirar o registro de matrícula atualizado do bem com certidão de ônus reais, assim como as certidões negativas de débitos do vendedor nas varas cível, trabalhista e criminal – e nas esferas municipal, estadual e federal – permite verificar se ele responde a algum processo na Justiça que possa vir a afetar o imóvel. “A documentação também permite verificar se quem está vendendo realmente é o dono, se tem poderes para realizar o negócio”, explica Elaine Gonzaga, diretora do Grupo Gonzaga.

Imóvel ocupado

Quem opta por comprar a casa em leilões pode enfrentar a resistência dos antigos moradores em deixar o imóvel ou a demora na Justiça em despejá-los. Quando a negociação envolve a saída do atual proprietário, que vai deixar a casa, a orientação do diretor do Secovi-PR é a de que, além da escritura, seja feito um contrato particular de promessa de compra e venda que estipule a data da saída e relacione as benfeitorias que serão deixadas no imóvel. “É importante fazer um inventário de tudo o que foi acordado e anexar ao contrato”, sugere

Vícios

Portas quebradas, paredes mal pintadas e infiltrações podem ser alguns dos vícios aparentes e ocultos que o comprador pode encontrar em imóveis usados. Elaine lembra que, salvo unidades ainda cobertas pela garantia da construtora, não há como o comprador recorrer ao antigo proprietário para saná-los. Em caso de dúvida, vale contar com a vistoria minuciosa realizada por um profissional habilitado, o que pode evitar aborrecimentos futuros.

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