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A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a montadora Hyundai Canoa pretendia excluir a sua responsabilidade de fraude ocorrida na venda de um veículo dentro de uma de suas lojas.

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Um cliente comprou um carro por R$ 128 mil, mas o veículo não foi entregue, nem o dinheiro devolvido. Descobriu-se que o vendedor, na realidade, era um estelionatário que, com a ajuda de funcionários do estabelecimento, forneceu nota fiscal em nome da loja. Prejudicado, o cliente entrou com uma ação contra a Hyundai em que pedia o reembolso dos R$ 128 mil, mais R$ 8 mil por danos morais.

Em sua defesa, a Hyundai alegou que a culpa era do cliente, dizendo que ele não poderia ter dado um cheque em nome de uma pessoa física, e não da concessionária.

A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, não aceitou esse e outros argumentos. Para ela, a emissão de nota fiscal comprova a participação de funcionários na fraude e, por isso, a fabricante tem responsabilidade por não ter evitado o ato danoso.

“A atuação do estelionatário contou com auxílio de funcionários da recorrente, pois houve a emissão de nota fiscal em nome do recorrido. Não havia, portanto, qualquer indício para que o recorrido desconfiasse que aquele não fosse um negócio jurídico legalmente válido”, disse a ministra, que achou o pedido de indenização feito pelo cliente razoável, mantendo a decisão da segunda instância.

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