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A paralisia do Congresso Nacional em ano eleitoral deve deixar a aprovação de uma lei geral de proteção de dados no Brasil só para o fim de 2018 - ou até 2019. Essa é a expectativa de especialistas ouvidos pela reportagem, que defendem a necessidade da legislação e esperavam a aprovação ainda neste ano. 

"Perdemos a oportunidade de aprovação [da lei geral de proteção de dados] neste ano. 'N' pautas do governo federal deslocaram os deputados desse interesse", afirma Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

A ideia é criar uma autoridade de proteção de dados pessoais (semelhante à que foi concebida na Europa) para regulamentar o setor e que tenha poder de polícia para fazer fiscalização e auditagem. 

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Hoje, o trabalho voltado a proteção de dados dos cidadãos é feito por órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor), e pelo Ministério Público. 

A área é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet. Eles determinam, por exemplo, o modo que os serviços na internet, como as redes sociais e e-mail, devem tratar os dados de seus usuários. 

Zona cinzenta

Na prática, no entanto, é difícil dizer se as normas são cumpridas. "Falta uma verificação exaustiva", afirma Zanatta, do Idec. 

Para o procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador do grupo de trabalho de tecnologias da informação do Ministério Público Federal (MPF), a criação da autoridade é necessária para que sejam cumpridas sanções já presentes no Marco Civil. 

"No fundo, o Ministério Público entende que há o direito à proteção de dados no Brasil, mas não adianta haver meramente o direito. É preciso que exista uma autoridade com controle de bancos de dados no país", diz. 

Projetos

O Brasil tem dois projetos de lei específicos para a proteção de dados: o PL 5.276/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, e o PLS 330/2013, em tramitação no Senado. 

Apesar de especificarem como seria o funcionamento dessa autoridade de proteção de dados, nenhum desses projetos de lei tem autonomia para, de fato, criar o órgão.  Por isso, uma das possibilidades é que —ao menos temporariamente— a Senacon abrace essa função. 

"Vai existir um vácuo político-regulatório, não podemos deixar um Velho Oeste. A Senacon tem uma tradição construída de regulação nesse caso", finaliza Zanatta.

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