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Ao obrigar plataformas digitais a retirar conteúdo do ar se julgarem se tratar de desinformação, TSE atropela leis e cria grave risco de censura, dizem juristas.
Imagem ilustrativa.| Foto: Pixabay

A Agência Lupa, plataforma de checagem de informação que atua contra a desinformação online, divulgou que, até o mês de março deste ano, foram registradas 137 informações com conteúdo falso nas redes sociais. Saúde, educação, aborto e, naturalmente, a política eram alguns dos temas tratados nos conteúdos falsos. Em 2023, o relatório Panorama Político, publicado pelo Senado Federal, já havia alertado que 89% dos entrevistados afirmaram ter contato com notícias falsas sobre política. E, em 2024, ano de eleições municipais, a tendência é o aumento significativo das fake news nas redes sociais.

As fake news são um dos efeitos contraproducentes da sociedade em que vivemos: a sociedade digital, formada pela rede de interdependência em torno da internet. No meio digital das redes sociais, a informação e o conhecimento, protagonistas do desenvolvimento econômico, cultural e do nosso bem-estar social, movem-se cada vez mais rápido e sem controle. E, quando se fala de fake news, elas devem ser contidas por duas frentes de batalha: pelo letramento digital e pela legislação.

Aqui nas terras brasileiras, avançamos com uma legislação combatente. A LGPD, Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais e impõe impedimentos legais para disseminar informações falsas, também modifica os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que garante a privacidade e proteção de dados pessoais. Há projetos na fila do legislativo federal aguardando debate, como o PL 9.838/2018, que tipifica criminalmente a conduta; o PL 246/2018, que traz ações de combate à divulgação de conteúdos falsos ou ofensivos na internet; e o PL 2.630/2020, que enfatiza a responsabilidade dos provedores online no combate à desinformação. E, em fevereiro passado, o TSE alterou a Resolução 23.610/2019, proibindo o uso de deepfakes na propaganda eleitoral deste ano.

Além desta legislação, é preciso urgentemente maiores investimentos no letramento digital da população no país, proporcionando o uso e o acesso consciente e crítico nas redes sociais. Um bom começo é incorporar campanhas de conscientização sobre o uso da internet na programação diária do rádio e da televisão, não deixando restrita somente ao período eleitoral, como vem sendo feito nos últimos anos eleitorais com a campanha do TSE. Confirmar a fonte e a atualidade das notícias que recebemos pelas redes sociais deve ser uma conduta para além do período meramente eleitoral.

Doacir Gonçalves de Quadros é professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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