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Copel anuncia programa de demissão voluntária (PDV) que terá teto de R$ 300 milhões em indenizações
Copel anuncia programa de demissão voluntária (PDV) que terá teto de R$ 300 milhões em indenizações| Foto: Daniel Cavalheiro/Copel

No mês em que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) foi privatizada, contando com a captação de R$ 5,2 bilhões em venda de ações na Bolsa de Valores (M3) e com o fim do controle do Estado nas ações da empresa, a companhia lançou um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para seus servidores.

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A empresa, que tem cerca de 6 mil servidores e que opera na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, emitiu um comunicado aos acionistas e ao mercado, nesta quinta-feira (24), alertando que a medida toma como base o que está previsto no acordo coletivo de trabalho assinado em janeiro deste ano e que compreende o novo PDV da Copel.

De acordo com o comunicado, o empregado que aderir ao PDV receberá 30 remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho com a Copel. Cada empregado terá direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela companhia da multa de 40% do valor base para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Copel esclareceu que, após o desligamento, será concedida a manutenção por 12 meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio-alimentação.

“O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por um ano de plano de saúde e vale-alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro”, esclareceu o comunicado.

No caso de as adesões ao PDV ultrapassarem o limite estipulado pela Copel, a situação será avaliada de acordo com a viabilidade de ampliação dos recursos. A adesão deve ser feita de 28 de agosto a 15 de setembro. A efetivação da adesão ocorrerá após o dia 6 outubro. “O desligamento deverá ocorrer em 12 meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação em 11 de agosto”.

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