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Cerca de 996 mil imóveis em Curitiba são tributáveis no IPTU.
Cerca de 996 mil imóveis em Curitiba são tributáveis no IPTU.| Foto: Roberto Dziura Jr./Agência de Notícias do Paraná

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 de Curitiba começaram a ser entregues pelos Correios no último dia 20. O vencimento do imposto é no próximo 20 de março e o desconto para pagamento à vista é de 10%. Para quem for pagar o imposto parcelado – o IPTU pode ser dividido em até 10 vezes sem juros – a data de pagamento da primeira parcela é a mesma.

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De acordo com a prefeitura de Curitiba, a maior parte dos 966.843 imóveis tributáveis terá aplicada uma correção nos valores baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e novembro de 2023, de 4,68%.

Já os imóveis cujo valor do imposto ainda não foi afetado pela atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), iniciada em 2023 e prevista para ser concluída de forma escalonada até 2025, podem ter um reajuste de até 22,68%. O índice soma a inflação acumulada no período mais o percentual máximo de aumento previsto pela atualização da PGV, que é de 18%.

Atualização na planta de valores eliminou variações de até 300% no cálculo do IPTU

A PGV foi alterada, segundo o Executivo municipal, para corrigir distorções que havia no lançamento dos valores dos impostos. Apesar de haver uma legislação que obriga a revisão dos valores dos imóveis a cada quatro anos, a última atualização na planta de valores havia sido feita em 2014. Dessa forma, informou a prefeitura, imóveis de mesmo valor comercial tinham variação de até 300% no cálculo do IPTU.

O valor venal dos imóveis ficou 30% abaixo do valor de mercado, informou a prefeitura. A medida, além de cumprir uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi tomada para não onerar mais os proprietários de imóveis. As alíquotas máximas de imposto, que eram de 1,1% do valor venal dos imóveis residenciais, caíram para 0,65%.

Outro efeito da atualização da Planta Genérica de Valores, segundo a administração municipal, foi o aumento no número de imóveis isentos do IPTU em Curitiba. A nova lei da PGV, aprovada em 2022, aumentou a faixa de valor venal dos imóveis passíveis de isenção da cobrança do imposto de R$ 140 mil para R$ 232 mil. Desta forma, destacou a prefeitura, o número de isenções passou de 82 mil em 2022 para 127 mil em 2023 e agora, em 2024, para 135 mil – cerca de 14% de todos os imóveis tributáveis da capital.

Taxa de coleta de lixo será reajustada pela inflação em Curitiba

Já taxa de coleta de lixo não sofre os efeitos da atualização da PGV, e foi atualizada pela inflação medida pelo IPCA. O valor varia de acordo com a área do imóvel, o número de coletas semanais e a destinação do imóvel (residencial ou empresarial).

Assim, imóveis residenciais estarão sujeitos a uma taxa de coleta de lixo de no mínimo R$ 185,29, valor que pode chegar até R$ 407,63. Já para os imóveis não residenciais o valor varia entre R$ 316,66 para salas e escritórios com até 50 m² com três coletas semanais e R$ 1.013,30 para áreas construídas com mais de 400 m² e seis coletas semanais. Imóveis isentos do IPTU pagam apenas metade da taxa de coleta de lixo.

O contribuinte que discordar dos valores cobrados no IPTU pode apresentar recurso para impugnar a cobrança. O processo deve ser realizado até o dia 20 de março pelo site da prefeitura.

Boleto do IPTU pode ser impresso pela internet

Mesmo com a distribuição dos carnês pelos Correios, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao IPTU pelo site da prefeitura ou no aplicativo “Curitiba App”. A emissão eletrônica permite gerar as guias para pagamento à vista ou parcelado.

Para aqueles contribuintes sem acesso à internet e que não receberam os carnês, a impressão é disponibilizada nos núcleos da Planejamento, Finanças e Orçamento localizadas nas Ruas da Cidadania, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU de Curitiba são Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Sicredi, Sicoob, Mercantil e Ailos. Além dos meios convencionais de pagamento nas instituições bancárias, é possível pagar o imposto com cartão de débito ou crédito, além da possibilidade de inclusão em débito automático em conta.

Modelo do boleto de cobrança do IPTU e da taxa de coleta do lixo em Curitiba para 2024.
Modelo do boleto de cobrança do IPTU e da taxa de coleta do lixo em Curitiba para 2024.| Divulgação / Prefeitura Municipal de Curitiba

Contribuintes em dívida ativa devem R$ 187 milhões, diz prefeitura

Para os contribuintes em débito no IPTU com a prefeitura, o pagamento do imposto em 2024 pode ser feito normalmente. Já os valores referentes às cobranças anteriores podem ser quitados no site da Procuradoria-Geral do município (PGM). De acordo com a prefeitura de Curitiba, 137,2 mil contribuintes – empresas e pessoas físicas – constam no cadastro de dívida ativa do município, com uma dívida total de R$ 187,2 milhões.

Quem está na dívida ativa pode ser protestado pela Procuradoria-Geral do município. As consequências vão de restrição de crédito a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa. Quando a cobrança precisa ser feita de forma judicial, além do valor original do IPTU e das correções de multa e juros, o contribuinte fica sujeito a um adicional de 10% referentes a honorários e custas processuais.

Inscritos em dívida ativa podem ser protestados pela PGM, ou seja, com envio para o cartório de protesto, o que implica em restrição de crédito e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Além do valor devido corrigido, incidem as custas do cartório de protesto e honorários de 5%.

Quando a cobrança precisar ser feita de forma judicial (processo de execução fiscal), além do valor devido ao município, da multa e juros, o devedor deverá pagar as custas processuais, taxas cobradas em função da tramitação do processo no poder judiciário e honorários de 10%. Em todas as modalidades de parcelamento (amigável ou judicial), o atraso no pagamento das parcelas por mais de 60 dias acarreta o cancelamento do acordo.

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