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Maquete digital da Ponte de Guaratuba.
Maquete digital da Ponte de Guaratuba.| Foto: Divulgação / DER-PR

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, determinou, nesta quarta-feira (25), que o contrato de execução da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná, seja retomado imediatamente. A licença prévia de construção da obra havia sido suspensa no início de outubro, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal.

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Na suspensão da licença prévia, a juíza Silvia Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba afirmou que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pelo Estado do Paraná não identificou e nem mensurou os impactos ambientais da instalação da ponte. Entre esses impactos estariam os efeitos da iluminação noturna da ponte sobre a fauna marinha e aves da baía de Guaratuba.

Na decisão desta quarta-feira, o desembargador, afirmou que a suspensão da licença havia provocado “riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”. No despacho, Silva apontou os benefícios que serão trazidos pela ponte aos municípios de Guaratuba e Matinhos, “hoje atendidos precariamente pelo serviço de transporte aquaviário”.

“O empreendimento e seus acessos garantirão condições de transporte e mobilidade, estimulando o desenvolvimento econômico da região, permitindo a ligação de pessoas e serviços entre os municípios de Guaratuba e Matinhos. Cuida-se de demanda antiga que trará reflexos positivos na infraestrutura, economia, desenvolvimento, turismo, meio ambiente, saúde, segurança e outros, de toda uma região”, destacou o desembargador, lembrando que em janeiro de 2022 foi decretado estado de calamidade pública em Guaratuba após o colapso do sistema do ferry boat.

Para desembargador, estudos sobre a obra não foram feitos à revelia do ICMBio

Sobre a necessidade de aprovação do EIA/Rima da Ponte de Guaratuba pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o presidente do TRF4 reforçou que os estudos não foram conduzidos “à revelia” do instituto. De acordo com Silva, “mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo” da elaboração do EIA/Rima pelo Instituto Água e Terra (IAT).

“Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio. O IAT jamais ignorou a competência do ICMBio, ainda que possam surgir divergências sobre a extensão dessa competência”, pontuou o desembargador.

Relatório de Impacto Ambiental propôs 25 programas ambientais para a obra da ponte de Guaratuba

Silva também citou que o Relatório de Impacto Ambiental, após identificar os possíveis impactos ambientais trazidos pela obra, propôs um total de 25 programas ambientais de mitigação desses impactos. Tais programas, lembrou o desembargador, foram divididos em quatro frentes: processos de qualidade ambiental, gerenciamento ambiental, controle e monitoramento ambiental e gestão ambiental da construção. Por fim, ele também reforçou que a decisão desta quarta-feira não retira a necessidade da apresentação do EIA/Rima devidamente autorizado pelo ICMBio no momento da concessão da Licença de Instalação da construção da ponte.

Governador havia classificado suspensão da licença prévia como "irresponsável"

No mesmo dia em que a Justiça Federal suspendeu a licença prévia, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), classificou a decisão como “irresponsável”. “Nós entendemos que estamos extremamente legais em todos os processos. Vamos recorrer na Justiça para derrubar essa liminar irresponsável, na nossa visão. Eu mandei fazer um estudo para que a gente possa mandar para o Conselho Nacional o abuso de autoridade de alguns juízes que estão querendo interferir nesta obra”, disse o governador.

Para o Movimento Pró-Paraná, entidade de integração e relações institucionais do estado, a construção da Ponte de Guaratuba resolveria a limitação para o transporte rodoviário na ligação com o município de Matinhos, no litoral paranaense, feita até agora exclusivamente pelo ferry boat, que acumula histórico de longas filas.

“A limitação da oferta de transporte rodoviário, pela ausência da ponte, dificulta o fluxo normal das pessoas que vivem no litoral, em especial, na temporada de verão", afirma o Movimento Pró-Paraná, que também destaca a construção da Ponte de Guaratuba como essencial para o desenvolvimento econômico e turístico do litoral paranaense. "Essa obra preservaria a área urbana de Guaratuba, bem como evitaria acidentes na cidade decorrente do aumento de trânsito”, disse a entidade.

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