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O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ou não ser cobrado na fatura de energia elétrica? | Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ou não ser cobrado na fatura de energia elétrica?| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

Na hora de pagar a conta de luz nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado. A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos e outros encargos. Um desses custos, em especial, tem sido questionado por órgãos nacionais de defesa do consumidor. A questão é polêmica, e os tribunais do país estão divididos: afinal, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ou não ser cobrado na fatura de energia elétrica?

O questionamento surgiu a partir de uma iniciativa da associação de consumidores Proteste, que contesta a cobrança do imposto sobre a transmissão, distribuição e encargos setoriais sobre as tarifas de energia elétrica. De acordo com a associação, o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida. O órgão defende que os demais itens – como “encargos setoriais” – não seriam classificados como tal.

No Paraná, os pedidos de restituição do ICMS que chegaram ao Tribunal de Justiça foram categorizados como sujeitos à Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Ou seja, devido à semelhança entre os pedidos, as ações foram agrupadas, temporariamente suspensas, e permanecem aguardando uma decisão única que sirva para todas. A solução é prevista em lei e serve para desafogar o Judiciário quando existem muitos pedidos da mesma natureza.

Segundo o TJ, estão suspensos no estado aproximadamente 2.901 processos relacionados à restituição do ICMS. O IRDR tramita perante a Seção Cível e foi redistribuído ao desembargador Ramon de Medeiros Nogueira. Em nota, o TJ informou que a questão sobre a cobrança do ICMS na tarifa de energia elétrica depende do julgamento do IRDR no estado.

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Calcule

Para ajudar o consumidor a entender o que o reembolso representaria, a Proteste lançou uma calculadora online na qual se pode ter uma ideia dos valores a serem recebidos, com base no gasto mensal por residência nos últimos cinco anos. Caso fosse aplicada sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal. Por exemplo: em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.

Quer o reembolso?

A advogada especialista em direito tributário e professora da UFPR Betina Treiger Grupenmacher explica que a questão ainda é prematura e que até hoje a maioria dos tribunais do país entende que o ICMS pode ser cobrado sobre tarifa de energia elétrica.

“A Constituição Federal prevê que a energia elétrica é mercadoria, para fins de tributação, e há muitos anos o tributo é cobrado com aval dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A questão merece ser discutida, mas para que o direito à essa restituição seja reconhecido de forma igualitária em todos os estados é necessário que os tribunais superiores cheguem a uma decisão”, afirma Betina.

Por meio de nota, a Proteste orienta quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista ou defensoria pública. A associação explica que as ações devem ser impetradas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia.

Em nota, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) informa que “atua somente como arrecadadora do ICMS, não podendo opinar sobre o tema”. A Copel também reforça que, havendo decisão reconhecendo o direito dos consumidores ao reembolso, vai “atuar rigorosamente de acordo com a Justiça”.

Mais informações

– A Proteste sugere que primeiramente o consumidor faça a simulação do valor da restituição

– Os interessados também podem ligar no 0800-282-2210 para atendimento

– Também é possível recorrer à Defensoria Pública do Paraná (Rua Cruz Machado, 58 – Centro – Curitiba – PR). Telefone: (41) 3219-7300. Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 12h às 17h

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