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Como ficou o carro do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho após o acidente, ocorrido em 2009. | Átila Alberti    /    Tribuna do Paraná/ Arquivo
Como ficou o carro do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho após o acidente, ocorrido em 2009.| Foto: Átila Alberti / Tribuna do Paraná/ Arquivo

O ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, que foi condenado por um júri popular pelo crime de duplo homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para tentar anular a decisão dos jurados, ou mesmo modificar o tempo de pena. Ainda assim, para o promotor de Justiça de São Paulo Rogério Sanches, coordenador do curso de Ciências Criminais da Pós-Graduação do CERS, já há um aspecto importante na decisão de quarta-feira (28), “o reconhecimento do dolo eventual” em crimes do tipo.

Ouça a leitura da sentença e da pena de Carli Filho

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“Os jurados de Curitiba reconheceram o dolo na conduta do motorista que sai com o seu veículo, sem condições, e mata alguém. Não estou afirmando que todo mundo que bebe e dirige deva ser condenado por dolo eventual. Mas o que estou comemorando é que quem bebe e dirige pode eventualmente responder por dolo eventual. É um precedente importante porque reconheceu uma tese que é cara ao Ministério Público, que luta para que casos assim não sejam automaticamente tratados como ‘homicídio culposo’. Ou seja, dá uma oportunidade para o Ministério Público, a depender das circunstâncias, comprovar que houve dolo”, afirmou Sanches, em entrevista à Gazeta do Povo logo após a sentença.

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Carli Filho foi condenado a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. A colisão de trânsito ocorreu na madrugada de 7 de maio de 2009, em Curitiba, e gerou a morte de Gilmar Rafael de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida. 

Nova lei

Por outro lado, uma mudança recente no Código de Trânsito Brasileiro pode colocar uma pá de cal na discussão sobre dolo eventual em crimes de trânsito praticados por quem bebe e dirige. Conforme mostrou a repórter Mariana Balan, da Gazeta do Povo , o homicídio culposo em estado de embriaguez foi disciplinado pela Lei 13.546/2017, que entra em vigor em meados de abril.

A nova legislação alterou o dispositivo do homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor, estabelecendo pena específica para quando o delito é praticando devido à embriaguez ao volante – cinco a oito anos de reclusão se resultar em morte.

Próximos passos no caso Carli Filho

Mesmo condenado, Carli Filho não deve cumprir a pena imediatamente, já que ainda cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná. No TJ-PR, contudo, não será possível reformar a sentença, como explicou o advogado criminalista e professor Cássio Rebouças de Moraes, membro cofundador do Instituto Capixaba de Criminologia e Estudos Penais (ICCEP). 

“Da decisão de hoje [quarta-feira, 28] caberá apelação ao TJ. Mas, no caso de condenação por um conselho de sentença [júri popular], o TJ não pode reformar a sentença. O que ele pode fazer é anular e determinar a realização de um novo julgamento. Tamanho da pena, só isso, o TJ até pode eventualmente adequar, mas ele não pode dizer se vai ser absolvido ou condenado, porque isso é uma decisão exclusiva do conselho de sentença [júri popular]. Eles podem verificar novamente a pena, mas sem entrar no mérito dela”, resumiu ele.

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Ainda assim, uma eventual anulação do resultado do júri popular só é possível a partir de determinadas hipóteses, como quando a sentença, consolidada pelo juiz de primeiro grau a partir do entendimento do conselho de sentença, for contrária à decisão dos próprios jurados. “Mas a principal hipótese é a seguinte: o TJ pode anular a sentença caso ele entenda que a decisão dos jurados contraria manifestamente a prova dos autos. E aí o TJ não dará outra sentença, ele vai simplesmente anular o júri popular e mandar a realização de outro”, explicou Rebouças de Moraes.

A depender da decisão do TJ-PR, a defesa de Carli Filho ainda pode entrar com outros recursos, como um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) ou um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cumprimento de pena

Se o TJ-PR, contudo, não acolher os argumentos da defesa do ex-parlamentar, é possível que ele já comece a cumprir a pena. “Se o STF não rever até lá a execução da pena a partir de uma decisão colegiada, é possível que ele já comece a cumprir a pena. Eu, particularmente, tenho uma posição contrária ao cumprimento da pena sem que todos os recursos tenham sido esgotados. Acho que o entendimento do STF, do ano passado, viola a presunção de inocência prevista na Constituição Federal”, observou o professor.

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Já o promotor de Justiça Rogério Sanches lembra que há julgados recentes do STF que entendem que condenados por júri popular já até poderiam ser alvos de execução penal provisória, “porque se trata de uma decisão colegiada e soberana”. “Isso pode eventualmente ser pedido pelo representante do Ministério Público”, pontuou ele.

Antes do júri popular

A defesa de Carli Filho tentou até o último instante suspender o júri popular em Curitiba, alegando que não havia isenção na cidade que depois se tornou base eleitoral da hoje deputada federal Christiane Yared (PR-PR), pré-candidata ao Senado em outubro. Às vésperas do júri popular, a defesa foi ao STJ e, em seguida, também ao STF, instância máxima do Poder Judiciário, mas não obteve decisões favoráveis.

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