Desde o início de 2018, quem paga pedágio pode pedir nota fiscal. Mas o documento não sai na hora – nem na praça de cobrança – e depende do usuário, que precisará entrar em um site e cadastrar informações.
Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), as regras foram definidas em conjunto com a Receita Federal. A possibilidade de o próprio guichê emitir a nota foi descartada porque seria necessário inserir dados, como número de CPF e da placa do veículo, – e isso poderia resultar em filas nas praças de pedágio.
O usuário deve então guardar o documento fiscal equivalente (aquele papel entregue na praça de pedágio) e acessar o site da concessionária, em até sete dias depois do pagamento. A emissão vale também para quem tem sistemas de cobrança automática, como Sem Parar e Via Fácil.
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Para conseguir os dados necessários para a emissão da nota fiscal, o usuário precisa acessar o sistema de histórico de cobranças e copiar as informações. O procedimento é o mesmo para todas as 59 concessionárias que atuam no Brasil. Segundo a ABCR, houve pouca procura pelo serviço nos primeiros dias em que a regra entrou em vigor.
Créditos no Nota Paraná?
As empresas recolhem tributos federais, como Imposto de Renda e Cofins, e também o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal – calculado de acordo com o tamanho do trecho de rodovia que corta cada cidade e repassado diretamente às prefeituras.
Portanto, os cupons fiscais emitidos nas praças de pedágio não renderão créditos para os cadastrados no Nota Paraná, baseado no recolhimento de ICMS, de âmbito estadual.
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