O ministro Luiz Edson Fachin rejeitou os embargos de declaração contra o histórico acórdão que firmou entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução de penas após segunda instância. O Instituto Ibero Americano de Direito Público havia apresentado embargos de declaração contra a decisão de outubro de 2016. O ministro afirmou que, como já é de conhecimento público, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, liberou as ações para julgamento, que estão na fila para entrar na pauta do pleno da Corte.
“Afinal, estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, anotou.
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O STF decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que teve vinculante para os juízes de todo o país. Naquela data, o STF rejeitou um habeas corpus e e duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre o tema.
Estratégia da defesa do ex-presidente
Parte interessada nas ações, o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou no Supremo com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena.
O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados somente no início deste mês. A publicação do acórdão abriu caminho para os embargos. A manobra teria sido articulada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parte interessada na mudança dessa jurisprudência, por obra do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que é advogado do petista.
Para Fachin, por meio dos recursos ‘o que se postula nos embargos de declaração, a rigor, é um novo pronunciamento do Plenário da Corte a respeito da compatibilidade da execução criminal, encerradas as vias jurisdicionais ordinárias, após o julgamento da questão pelos Tribunais de segundo grau, com o princípio da presunção de não culpabilidade’.
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“Todavia, como se percebe, o mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, Ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da Presidência da Corte”, explicou o ministro.
Um dos ministros favoráveis à revisão dessa jurisprudência, Marco Aurélio, ao liberar as ações para julgamento, ajudou a colocar pressão na presidente do STF, que tem a prerrogativa de definir a pauta.
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