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| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi intimado, nesta terça-feira (27), a prestar depoimento nos dois processos em que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de injúria e apologia ao estupro. O ministro Luiz Fux, relator do caso, marcou para o dia 4 de abril o interrogatório do parlamentar.

Bolsonaro está na Ásia cumprindo agenda de pré-candidato à presidência da República em países como Japão e Coreia do Sul. Ele ainda não se manifestou se pretende ir à audiência, já que não é obrigado a comparecer. Se for condenado pelo STF, o deputado pode ter os direitos políticos suspensos e ser impedido de concorrer à Presidência da República em outubro deste ano – daí a importância do julgamento.

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Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por declarar no plenário da Câmara dos Deputados, em 2014, que “não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não mereceria”. Em entrevista ao jornal Zero Hora, o deputado reafirmou a declaração, justificando que a petista é “muito feia”.

“Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”, disse a vice-procuradora da República Elo Wiecko ao apresentar a denúncia.

Além da ação da PGR, há uma segunda queixa feita pela própria Maria do Rosário. Ambas foram abertas em 2016 pela Primeira Turma do Supremo: quatro ministros consideraram que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega. As duas ações penais – uma pública e outra privada – tramitam de forma conjunta por tratarem do mesmo crime.

Em depoimento prestado em agosto de 2017, Maria do Rosário disse esperar que o Supremo faça justiça. Segundo ela, as declarações de Bolsonaro geram onda de ódio que atinge não apenas mulheres, “mas também gays, lésbicas, negros, indígenas”. “No Brasil a cada 11 minutos uma mulher é estuprada. Tratar o estupro como algo banal em que o homem decide se a mulher merece ou não, é realmente condenar a vítima”, afirmou a deputada. “Ele tem sido um líder do ódio”, completou.

Segundo o site O Antagonista, a defesa de Bolsonaro avalia contestar a decisão de Fux de marcar a data do interrogatório para abril, uma vez que as testemunhas do caso ainda não foram ouvidas – de acordo com a jurisprudência do STF, normalmente são ouvidas primeiro as testemunhas e só depois o réu.

No início de fevereiro, Fux afirmou a jornalistas que deve concluir o processo em até seis meses – portanto, antes das eleições –, liberando-o para julgamento na Primeira Turma. O colegiado é formado, além de Fux, pelos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Inelegibilidade

Mesmo que seja condenado nas ações penais, o deputado não ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa, porque os crimes de incitação ao estupro e injúria não se enquadram nessa legislação. Mas o parlamentar pode ter os direitos políticos congelados, dependendo da interpretação do Supremo. O artigo 15 da Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos de quem tiver condenação criminal transitada em julgado e pelo período que durar a pena.

Em entrevista à Gazeta do Povo em agosto de 2017, o idealizador da Lei da Ficha Limpa, o jurista Márlon Reis, confirmou essa hipótese. “Pode ocorrer sim a suspensão dos direitos políticos quando a decisão penal condenatória transita em julgado, ou seja, não cabe mais recurso”, explicou.

Mas, para o jurista, isso não deve ocorrer. “Os delitos em questão têm pena prevista muito curta [...] e qualquer pena, mesmo uma pena alternativa, pode gerar isso. Entretanto, há de se reconhecer que pela baixa dimensão das penalidades previstas isso tem pouca probabilidade de [propiciar a] suspensão efetiva dos direitos políticos dele a ponto evitar uma eventual candidatura”, ponderou.

Ou seja, tudo vai depender do tamanho da pena a que Bolsonaro for submetido, caso seja condenado – ele pode ser absolvido. A pena para o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal) varia de um a três anos de reclusão, mais multa, e para o de apologia ao crime de estupro (artigo 286 do CP) prevê detenção de três a seis meses.

Bolsonaro já foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação movida contra ele por Maria do Rosário em 2015. O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa condenação.

Motivos de inegibilidade

Veja os tipos de crime que, segundo a Lei da Ficha Limpa, tornam uma pessoa inelegível:

1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público

2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência

3. Contra o meio ambiente e a saúde pública

4. Crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade

5. Abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública

6. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

7. Tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. Submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo

9. Crimes contra a vida e a dignidade sexual

10. Formação de organização criminosa, quadrilha ou bando

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