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O deputado estadual e um dos autores da proposta, Capitão Martim (Republicanos).
O deputado estadual e um dos autores da proposta, Capitão Martim (Republicanos).| Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Os deputados estaduais Capitão Martim e Gustavo Victorino, ambos do Republicanos do Rio Grande do Sul, apresentaram um Projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Estadual de Invasores para ajudar na identificação e responsabilização de pessoas que participam de invasões a propriedades privadas no estado.

Apresentada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no dia 5 de abril, a proposta entrou na pauta da Casa no dia 8 de abril e segue em tramitação.

De acordo com o deputado Capitão Martim, “o objetivo principal é coibir a prática criminosa incentivada por movimentos como o MST e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) que vêm levando o caos e a violência para o campo e para as cidades”.

“Buscamos a criação de uma ferramenta para preservar a ordem pública, proteger direitos de propriedade e garantir a segurança jurídica no Estado”, completou o parlamentar em nota enviada à Gazeta do Povo, nesta quinta-feira (11).

Segundo o texto do Projeto de Lei 88/2024, o cadastro servirá para coletar e organizar informações detalhadas sobre as invasões, como data e local, além de dados pessoais dos invasores, como nome completo, CPF e RG.

"Essa medida é fundamental para garantir uma atuação mais efetiva das autoridades, possibilitando não apenas a punição adequada aos infratores, mas também prevenindo reincidências", afirmou Martim.

O texto também diz que a responsabilidade pelo registro das informações no Cadastro de Invasores caberá aos agentes de segurança pública que atuarem diretamente nos casos.

O acesso às informações coletadas será restrito a autoridades específicas, como a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, e membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

Se o projeto virar lei, as pessoas incluídas no Cadastro estarão sujeitas a sanções previstas na legislação, como nos artigos 150 e 161 do Código Penal, que preveem multa e detenção de um mês a dois anos.

"É uma questão recorrente a crença de impunidade desses indivíduos que sempre estão envolvidos em invasões. Com a criação desse cadastro, aumentaremos nossa eficiência em combater as invasões de propriedades e fortalecer a segurança jurídica para proprietários de terras, tanto rurais quanto urbanas. Trata-se de uma estratégia concreta para um problema que impacta a ordem pública e o direito de propriedade", concluiu o deputado Capitão Martim.

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